Utilidade pública – Você sabia que o barulho produzido pelo trânsito leva a surdez e a incapacidade para o trabalho no transporte? Sabia que esse barulho produz doença do trabalho?


Os motoristas em geral não estão ligados no risco que o barulho produzido pelo trânsito é capaz de causar. Ele produz redução da audição, zumbidos e surdez. Quanto maior o barulho e quanto maior o tempo de exposição diária maior será a perda. Não acontece num dia, logicamente, há necessidade de exposição prolongada. Depende também da sensibilidade de cada um e de doenças pré existentes ligadas à audição. 
A legislação do trabalho recomenda que o trabalhador não deva ficar exposto a ruído acima de 85 decibéis por mais de 8 horas por dia. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro, discordando da Legislação do Trabalho, não recomenda uso de protetores auriculares para aqueles que trabalham no transporte, mesmo sabendo tratar-se de ambiente extremamente ruidoso. Deixa dessa maneira totalmente desprotegidos os motociclistas e motoristas em geral. 
Em estudos realizados com o ruído produzido pelo trânsito chegamos a concluir que 20% dos investigados eram portadores de perdas auditivas importantes, e não sabiam. Lembro aqui que perda auditiva é uma redução da audição que pode chegar à surdez, e surdez é uma perda auditiva profunda, irreversível, e é hoje incapacitante para atividade profissional no transporte. E como se percebe que está ocorrendo essas perdas? A perda é gradual. Não é perceptível. Vai-se perdendo com a maior intensidade do ruído e com tempo de exposição. Lógico que depende também de outros fatores como idade, suscetibilidade, fator familiar, doenças pré-existentes, etc. 
Outras vezes o indivíduo observa que tem dificuldade para ouvir a televisão quando alguém conversa próximo. É comum também o indivíduo procurar o médico porque percebe um barulho dentro da orelha (ouvido), como se fosse o barulho de uma cachoeira, alguns até referem que parece existir um grilo dentro do ouvido. Esse barulho, eles referem que aumenta durante a noite e que não conseguem dormir por isso. O zumbido, a perda auditiva e a surdez são lesões evolutivas e definitivas, isto é, não tem retorno, não há recuperação e leva o indivíduo a incapacidade social e funcional. Como proceder? O uso de protetor auricular (plug ou abafador de ruído) seria a alternativa. 
A legislação de trânsito não recomenda tal proteção. A única opção que nos resta é reduzir o tempo de exposição do motociclista e do motorista ao ruído. Daí pode-se entender porque de longa data recomendamos redução da jornada de trabalho para todos aqueles que direta ou indiretamente estão expostos aos ruídos produzidos pelo trânsito dos grandes centos, durante a jornada de trabalho.
Como o motociclista, motorista e a empresa devem agir?
Devem inicialmente zelar pela boa manutenção da máquina. A máquina bem cuidada faz menos barulho. Atuar sempre na redução desses ruídos, observando vibrações, regulagem, descarga, ajustes, amortecedores, suspensão, etc. Sempre lembrar que buzina é outra fonte de ruído e como tal não deve ser usada para abrir caminho. Esta buzina também causa perda auditiva, zumbidos e surdez, mesmo usada de maneira intermitente como hoje fazem os motoboys. No exame médico admissional deve ser incluído a realização de uma audiometria. Nesse exame é medido o nível de audição. 
Essa audiometria inicial servirá de parâmetro para os exames posteriores. A cada ano, faz-se no exame periódico, a audiometria, obedecendo ao Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa nova audiometria será comparada a anterior. O médico avaliará e havendo perda tomará dentro das medidas preventivas já apresentadas a conduta ideal. Pode ser que seja o momento de se fazer um Comunicado de Doença do Trabalho (CAT) ao INSS. Dessa forma não se permite que o trabalhador chegue à surdez e incapacidade parcial ou total com prejuízo ao homem, à família, a empresa, a sociedade e ao país.

Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da ABRAMET -Contatos: dirceurodrigues@abramet.org.br 

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