Use colete, além de ser obrigatório, ele oferece mais segurança
Seguindo as exigências da lei, o colete deve possuir faixas retrorefletivas dispostas verticalmente de forma que a visualização fique facilitada à noite e em momentos de baixa luz, além de ter o selo de aprovação do Contran / Denatran.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) exige desde 2009, através da Lei Federal 12009, a obrigatoriedade do uso de coletes com faixas reflexivas para quem trabalha com motocicleta. O objetivo da lei é oferecer mais segurança aos trabalhadores da categoria.
O que diz a Lei nº 12.009 – Art. 2º
Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário: Inciso IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.