Depois de 2 anos na mesma empresa, motociclista profissional tem direito de receber Prêmio por Tempo de Serviço

As empresas dos setores Dia e Diferenciado com motociclistas profissionais com mais de 2 anos de registro em carteira devem pagar ao motofretista Prêmio por Tempo de Serviço (PTS). O benefício está garantido nas convenções coletivas assinadas pelo SindimotoSP, Sedersp e Simpi. Esse benefício contempla trabalhadores dos setores Dia (Cláusula 12) e Diferenciado (Cláusula 41). O valor aumenta quando o trabalhador completa 3 anos.
O QUE DIZ AS CONVENÇÕES COLETIVAS
O trabalhador que completar 2 e 3 anos de permanência nas empresas citadas fará jus ao recebimento do prêmio nos seguintes percentuais:
Ao completar 2 anos de casa: 3,0% do valor registrado na carteira profissional
Ao completar 3 anos de casa: 5,0% valor registrado na carteira profissional
Quem tiver esse período e não estiver recebendo, basta comparecer ao SindimotoSP – Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo, de segunda à sexta-feira das 8 às 17 hs PARA RECEBER AS DEVIDAS ORIENTAÇÕES..


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