SindimotoSP questiona prefeitura de São Paulo
O Sindicato dos Motoboys de São Paulo (SindimotoSP), entidade que defende incansavelmente os interesses desta, que é uma das categorias mais importantes da cidade, reitera seu posicionamento favorável a realização, gratuita, do curso de capacitação de 30 horas para exercício da profissão e questiona a atitude do prefeito Bruno Covas, que anunciou como uma grande conquista que as empresas iFood e a Loggi, passarão a cumprir a partir de agora Lei 12.436/11, que veda as práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
A atitude do prefeito tenta mostrar para a sociedade que as empresas são boas, que estão pensando na segurança daquelas pessoas que se dedicam diariamente a atender os pedidos desses aplicativos em meio ao trânsito caótico das grandes cidades, quando na verdade, as empresas não fizeram mais que a sua obrigação ao respeitar a legislação vigente, que tem o objetivo de diminuir os acidentes, contudo só duas empresas assumiram esse compromisso, o que representa 50% das grandes empresas do setor.
O SindicmotoSP lembra, também, que a prefeitura não pode deixar de exigir o cumprimento da lei federal 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta e 14.491/07, da cidade de SP, que trata a atividade de transporte de pequenas cargas por motocicletas.
Para o sindicato, o curso de 30 horas obrigatório para exercício da atividade de motofrete é fundamental para organização do setor, defendendo esse curso porque ele preenche todos requisitos para mudança comportamental e educacional que faz necessário para atividade.
Desde que a categoria foi regulamentada, os índices de acidente vinham caindo ano a ano. Em 2009 representava 16%, das mortes, em 2012 caíram para 6% e em 2018, deu um saltou para 18%.
Para Gilberto Almeida (Gil), presidente do SindimotoSP, a prefeitura não precisaria entrar nessa questão que já está sendo discutida no judiciário, dentro das ações civis públicas, do Ministério Público. Bruno Covas, como prefeito, precisaria apenas defender a gratuidade e exigir e a obrigatoriedade do curso de 30 horas em cumprimento a exigência de lei federal.
“Na minha visão, o prefeito foi mal assessorado para vir a público anunciar um acordo em que nada mais é que uma obrigação para as empresas, já que todos precisam cumprir a legislação vigente. Se, ao invés disso, Bruno Covas tivesse assinado um contrato para que as empresas de aplicativo disponibilizassem gratuitamente o curso de capacitação obrigatório, cumprindo exigência federal, hoje nós do sindicato estaríamos aqui dando os parabéns para ele”.