SindimotoSP é contra projetos de lei para motociclistas que estão sob análise nas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania em Brasília.

Impressão do chassi da moto e número da placa em capacetes está sendo avaliada pelas comissões e já está em caráter conclusivo.
Isso significa que, caso as leis sejam aprovadas, você terá que andar com seu capacete numerado com chassi e placa da moto. Segundo os autores, isso diminuiria acidentes bem como identificaria assaltantes que usam motos para cometer delitos.
O SindimotoSP é contra essas medidas porque considera discriminatórias, além de que não diminui acidentes nem qualifica o setor, duas bandeiras consideradas essenciais pelo sindicato que, inclusive, já está alertando suas bases sindicais para que seja propagada em redes sociais a desaprovação e arquivamento das leis. Algumas, por exemplo, fica com o custo para o trabalhador, como a que pede o uso do airbag para motociclista e carona, que custa hoje algo em torno de R$ 1.000,00.
Vale ressaltar que o SindimotoSP não é contra os projetos  de lei porque muitos aumentam a segurança dos motociclistas, porém, é nas entrelinhas que o trabalhador fica no prejuízo, pois tem que arcar com custos e ainda por cima, se sujeitar as leis que foram criadas por quem não entende do assunto.
Entenda melhor o que são esses projetos de lei
O Projeto de Lei 4986/13 do deputado Roberto Britto (PP-BA) obriga impressão do chassi da moto em capacetes. A medida vale para condutores e passageiros de motocicletas. O objetivo é evitar crimes cometidos por motociclistas.
No entender do SindimotoSP isso é discriminatório, pois assaltos são cometidos só por motociclistas? Como se já não fossem muitas as dificuldades enfrentadas pelos motociclistas, estes ainda têm que engolir “goela abaixo” as ideias de alguns políticos que entendem a motocicleta como problema e não como solução de transporte rápido e eficaz que é.
Já o Projeto de Lei 3515/12 do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) obriga motociclistas, inclusive acompanhantes, a usar capacete com o número da placa do veículo. Pelo texto, as informações deverão ser gravadas na parte traseira central dos capacetes. Desobedecer à lei poderá ser considerado infração gravíssima. Com isso, o condutor receberá 7 pontos na carteira e pagará multa no valor de R$ 574. Essa lei se aprovada, o motofretista pode ficar impedido de fazer o Curso de 30 Horas do Contran porque a pontuação gravíssima, determina que o profissional não pode realizar o curso. Isso é no mínimo, injusto, sem falar que um motociclista usa e tem vários capacetes diferentes para usar no dia a dia. É óbvia a impropriedade deste projeto de lei e mais um que evidencia a moto como problema e não solução, pois a ínfima parcela que faz uso dela para crimes merece maior atenção dos legisladores que a massa honesta de condutores.
Aprovada obrigatoriedade de equipamentos de proteção para motociclistas. 
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei (PL) 1171/11, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes por motociclistas. A proposta altera a Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que retirou do projeto dispositivo que previa que os equipamentos seriam acessórios e o custeio ficaria por conta dos fabricantes, no caso das motos novas.
O CTB já orienta que o motociclista deve utilizar vestuário de proteção de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta, agora, tramita em caráter conclusivo e está sendo analisada pelas comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e de Cidadania.

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