Senatran e Contran promovem consulta pública para discutir alteração da Resolução 943; intenção é diminuir mortes de motociclistas

A ação, que é referendada pelo Ministério da Infraestrutura, oferece para a sociedade civil a possibilidade de contribuir com sugestões para alterações da Resolução CONTRAN nº 943, que atualizou a Resolução 356, e estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros, os mototáxis, e de cargas, o motofrete, em motocicleta.

A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) recolherão as propostas pelo portal GovBr Participa + Brasil até 16 de dezembro. Depois disso, o Contran analisará as sugestões para proceder a devida alteração da Resolução.

A mudança poderá trazer mais segurança aos trabalhadores, bem como determinar que estados e municípios fiscalizem com maior rigor as condições de segurança com que os profissionais exercem a profissão. Atualmente, a Lei Federal 12.009 exige requisitos mínimos para a motocicleta, como antena corta-pipa, protetor de pernas, baú, faixas reflexivas e outros, bem como para o profissional, entre eles o colete e capacete, ambos com faixas retroreflexivas, além de curso 30 horas Obrigatório do Contran e idade mínima de 21 anos, entre outras obrigatoriedades.

A nova proposta traz também a separação da atividade de mototaxi (concessão pública pelo município) da atividade de motofrete (atividade comercial) que poderá ser regularizada pelos municípios ou estados, através do órgão estadual de trânsito, que não tem legislação própria, atendendo os requisitos e normas da Resolução, o que é uma antiga reinvindicação do SindimotoSP.

Para contribuir com sugestões, clique aqui.

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