Se você trabalha com moto, mas não é motoboy, saiba que pode receber periculosidade. SE VOCÊ TRABALHA COM MOTO E NÃO RECEBE, ESSA É A HORA DE REIVINDICAR SEU DIREITO.


Ao sair de casa para exercer a função profissional de moto, seja ela qual for, onde for E quanto tempo for, o perigo e risco de vida existe, portanto, deve receber a periculosidade.

Segundo a Lei Federal 12997 não existe tempo de exposição, eventualidade e proporcionalidade, além de não citar que só motoboy é que receberá OS 30% SOBRE O SALÁRIO DESCRITO NA CARTEIRA PROFISSIONAL. 

SE VOCÊ TRABALHA COM MOTO E NÃO RECEBE, ESSA É A HORA DE REIVINDICAR SEU DIREITO.

Veja aqui como enviar sua sugestão
  1. Email para normatizacao.sit@mte.gov.br
  2. Correio: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas / Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF.
  3. Cadastro Portal Ministério do Trabalho – clique aqui e veja o passo a passo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.