Pedi demissão? Posso sacar o FGTS depositado pela empresa? E inativo que eu tinha de outro trampo?
Ao pedir demissão do emprego, seja por qualquer motivo, o empregado não tem direito ao saque do FGTS, mas, no momento em que sai do emprego, ele recebe um extrato com a quantia que possui em seu FGTS, tanto para controle pessoal quanto para atender necessidades legais.
E quando esse dinheiro pode ser sacado?
Quando o trabalhador fizer um financiamento para casa própria via Caixa Econômica Federal (CEF), em caso de doenças graves e crônicas ou se ficar inativo por um período de mais de 3 anos no regime de trabalho de FGTS.
O trabalhador pode ainda sacar os valores de todos os contratos de trabalho que teve durante sua vida. Para isso, saber saldo e fazer o saque, caso tenha saldo, é necessário informar-se na CEF LEVANDO NÚMERO DO PIS E CARTEIRA PROFISSIONAL.
Cuidado, tem muitos “espertalhões” oferecendo serviços de resgate e agindo como intermediadores cobrando até 30% do valor. Não de deixe enganar. Na CEF você pode fazer tudo isso sem precisar pagar absolutamente NADA.
No SindimotoSP você obtém todas as informações sobre esse assunto e outros sobre direitos trabalhistas. Venha nos visitar, conhecer nosso trabalho e ainda conhecer seus direitos. Estamos na Rua Dr Eurico Rangel, 40 – Brooklin Novo – SP das 8 às 17 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados e fim de semana. |