O que se entende por dumping social na esfera trabalhista e qual o tipo de dano que pode ser gerado a classe trabalhadora



Dumping social é a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho que ocorrem com agressões aos direitos trabalhistas, também gerando dano à sociedade. Verifica-se ainda a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência devido aos baixos preços praticados. Todas essas situações são evidentes nas empresas de aplicativos que atualmente exploram o setor de motofrete.


Assim, conclui-se que o dano moral gerado é coletivo, uma vez que a reparação do dano, em alguns casos, pode ter natureza social e não meramente individual, atingindo toda a classe trabalhadora, portanto, parcela determinável da comunidade, que atinge indistintamente toda a sociedade.


A teoria do dumping social, de acordo com o TST, teve origem no contexto de globalização da economia, com o consequente desmembramento das indústrias, tendo como desculpa a globalização, porém, é mera desculpa para diminuir custos e aumentar lucros.


Tal prática acaba favorecendo àquelas empresas que não observam a legislação trabalhista em detrimento daquelas que cumprem as regras impostas pelo ordenamento trabalhista. Dessa forma, a empresa inadimplente com as obrigações laborais acaba se favorecendo, pois gasta menos com o pagamento das obrigações legalmente impostas e que as possibilita diminuir seus preços, gerando assim concorrência desleal em face das outras empresas. 


Tais práticas geram dano à sociedade, configurando ato ilícito por exercício abusivo do direito, uma vez que extrapolam os limites econômicos e sociais.


Devem ser efetivas a concretização dos direitos fundamentais e trabalhistas, pois o contrário disso acaba por esvaziar todo o conteúdo desses mesmos direitos, que passariam a figurar como normas meramente ilustrativas.


Não basta apenas enunciar os direitos, é preciso, sobretudo, serem protegidos pelo governo federal através do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, que já receberam denúncias do SindimotoSP e Febramoto, que aguardam posicionamento favorável ao trabalhador.

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