NOTA SINDIMOTOSP sobre condenação da Loggi em autuação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego





Boatos nas redes sociais e grupos de Whatsapp tem relatado que o SindimotoSP abriu processo contra a Loggi, o que não é verdade. A empresa foi DENUNCIADA sim, pelo SindimotoSP e investigada durante os últimos 4 meses pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que confirmou irregularidades e CONDENOU a Loggi pagar multa de quase R$ 2 milhões e registrar 585 funcionários. Ao apurar as denúncias, o próprio MTE desmascarou a empresa, que alegava ser os motociclistas MEI e não funcionários, e autuou a Loggi em pelo menos 16 itens, sendo um deles o RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE 585 FUNCIONÁRIOS. Para se ter uma ideia das injustiças da empresa, em 2016 ela faturou R$ 200 milhões e alega que fica apenas com 20% da receita, sendo os 80% do motociclista profissional. Na realidade, não é isso que acontece.


No intuito de preservar os direitos trabalhistas dos motociclistas profissionais e esclarecer algumas dúvidas, o SindimotoSP informa:

  1. A lista com os nomes e dados pessoais dos 585 funcionários foi fornecida pela própria Loggi por determinação do MTE;
  2. O roteiro de entregas, de viagens e demais informações relativas a Loggi e os motociclistas profissionais também foi exigência do MTE e fornecida pela Loggi;
  3. Com o reconhecimento do vínculo empregatício, a Loggi terá que pagar todos os direitos trabalhistas (férias, 13°, horas extras etc) para os funcionários com o nome CITADO pelo MTE. Por hora, essa decisão cabe apenas para os citados, mas pode ser aplicada a todos motociclistas profissionais cadastrados da plataforma da Loggi, assim como de todas empresas que trabalham com aplicativos no motofretre em processos trabalhistas;
  4. Dentre as irregularidades apuradas pelo MTE, também existem questões relacionadas a saúde  e segurança do trabalho que a Loggi terá que cumprir;
  5. O MTE expedirá ofícios à Prefeitura de São Paulo e à Receita Federal para apurarem eventuais valores de ISS e encargos sociais não recolhidos;
  6. No Auto de Infração n° 21.359.459-5 do Ministério do Trabalho – Secretaria de Inspeção do Trabalho, consta no histórico “que o empregador oculta relação de emprego ao se denominar plataforma tecnológica e mera intermediadora,… no entanto, durante a fiscalização do MTE verificou-se que a Loggi é que de fato dirige as ações dos trabalhadores.”
Estaremos no decorrer dos próximos dias passando mais informações em nossas redes sociais e, em breve divulgaremos um Boletim Informativo sobre o assunto.


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