Motofrete é serviço de entrega, coleta e distribuição de documentos e pequenas cargas feito por meio de motocicletas. Na Capital de SP, regras devem se seguidas.


Como é oferecido o serviço?

No município de São Paulo, o serviço poderá ser executado mediante autorização da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal 14.491 de 27 de julho de 2007.


O que é preciso para ser motofretista?
1) Condumoto – certificado de capacitação do condutor em transportes de pequenas cargas.
2) Licença de motofrete, que é a autorização propriamente dita da moto que será usada para realizar os serviços, emitido pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).

Como obter o Condumoto?
Para tirar o Condumoto é necessário fazer um curso em instituições credenciadas junto ao Detran, como o Sest-Senat e CET (ver aqui).


Documentos necessários para o Condumoto:
1. CNH categoria “A” expedida há pelo menos 2 anos (original e cópia).
2. Certidão de Distribuição e Execução Criminal junto a Justiça Federal (original) emitida pelo site www.jfsp.jus.br.
3. Comprovante de endereço com CEP e bairro (original e cópia).
4. Duas fotos 2×2 recentes e coloridas.

Obs: quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal apresentar Certidão de Objeto e Pé e/ou Execução Penal Explicativa (original).


Para obter a Licença de Motofrete:
1. Cópia do CONDUMOTO (original e cópia).
2. Apólice de seguro e vida no valor mínimo exigido conforme lei (original e cópia).
3. Idade máxima permitida para a motocicleta: 8 anos excluído o ano de fabricação.
4. Cilindrada mínima permitida: 120cc.
5. Declaração comprobatória de regularidade junto ao Instituto Nacional Seguro Social – INSS, caso o interessado não esteja registrado em carteira profissional de trabalho, do contrário, apresentar carteira profissional de trabalho (original e cópia).
6. Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).
7. Certificado de Registro do Veículo (CRV) em nome do interessado (original e cópia frente e verso) caso a motocicleta esteja com placa cinza.
8. Certificado de Registro do Veículo (CRLV) – (original e cópia).
9. Caso a documentação da motocicleta não esteja no nome do interessado, providenciar o Contrato de Composse.
Obs: caso a motocicleta seja Zero KM fica dispensado CRV e CRLV, porém, é necessário Nota Fiscal da motocicleta (original e cópia).



• Taxas Públicas para o cadastro, veja aqui.
Informações adicionais: 2692-4094, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

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