Espelho retrovisor não é enfeite, além de obrigatório, deve seu usado corretamente

Seja para agilizar a passagem entre os carros, por achar que
os originais são feios ou até que não são necessários, muitos motociclistas
alteram ou confundem o uso de espelhos retrovisores, que são obrigatórios e disciplinados
pelo Código Brasileiro de Trânsito em todo País, além de ter resolução própria
do Contran. O artigo 1º inciso IV da Resolução 14/98 estabelece este item, além de outros, obrigatório para o trânsito de motocicletas, motonetas e
ciclomotores em vias públicas.

O condutor poderá ser autuado e sua moto retida se
apresentar retrovisor com dimensões reduzidas, pois o equipamento não apresenta
eficiência, caso o reflexo traseiro seja obstruído pelo próprio corpo do
motociclista.

A diminuição das dimensões do guidão de forma a permitir
maior mobilidade na passagem entre os veículos também provoca alteração nos
espelhos retrovisores, que ficam mais próximos do corpo de forma a causar maior
dificuldade na visualização.

Assim, quando parados em blitz, os motociclistas têm sido
autuados.  A infração quanto ao equipamento
obrigatório também ocorre quando não estão presentes, ou, estando presentes,
são ineficientes ou inoperantes.

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