Empresas de aplicativos eletrônicos para motofrete continuam lucrando com os motofretistas. Ministério Público do Trabalho fará nova reunião para definir o assunto

Em contra partida, exploram o profissional inclusive com propaganda irregular.
Além de precarizar as relações de trabalho entre tomador de serviço, empresa de motofrete e motociclista, as empresas de aplicativos para motofrete agora estão, também, lucrando com propaganda de suas empresas em uniformes, equipamentos e até no baú da motocicleta do próprio trabalhador. Com isso, fazem propaganda aos clientes contratantes tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Elas ainda emitem ordem de serviços, gerenciam todo o serviço de entrega, geram valor de serviço, emitem nota fiscal e recebem pelo serviço prestado pagando uma mínima parcela para o motociclista, que se fizer a conta na ponta do lápis, verá que está pagando para trabalhar porque não recebe aluguel da moto, VR, convênio médico e odontológico entre outros benefícios. Isso tudo gera, sim, relação de emprego e trabalho.
Em fórum internacional realizado recentemente, o presidente Gil alertou sobre a precarização das relações de trabalho que as empresas de Apps promovem em não registrar os motociclistas profissionais.


Esse ano, após denúncia pública do SindimotoSP contra as condições precárias que o motociclista profissional está se sujeitando sem saber, o Ministério Público do Trabalho e Emprego, protocolou a denúncia e chamou as empresas de apps para explicarem os fatos que, em duas reuniões ainda não conseguiram fazer os representantes do governo federal entender as explicações deles que não existe relação trabalhista.
Em fórum nacional promovido pelo Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (GRUPE), presidido pelo Dr Gerson Marques, Procurador Regional do Trabalho – MPT/CE e Coordenador Nacional da Conalis, resultou em artigo que analisou a relação de trabalho entre empresas de aplicativos eletrônicos (startups) e os profissionais que prestam os serviços que elas disponibilizam no mercado. Nele, foi creditado parecer de que existem situações em que a relação de emprego é mascarada, configurando-se a fraude trabalhista prevista no art. 9º da CLT. Leia artigo na íntegra aqui.
Em outro evento realizado sobre o assunto, SindimotoSP também marcou presença e discursou contra as empresas de Apps.

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