Aplicativos tem relação de emprego segundo o Procurador da Justiça do Trabalho do Ceará Dr Gerson Marques

A exploração das empresas de aplicativo no setor de motofrete está sendo discutida em todo mundo, inclusive no Brasil. Já existem evidências que as empresas que atuam na área precarizam as relações trabalhistas, exercem verdadeira “tirania” sobre os trabalhadores e, a liberdade ou altos ganhos que oferecem são na verdade, pura mentira. 


Veja o que o Procurador Regional do Trabalho do Ceará Dr Gérson Marques, fala sobre o assunto:

  1. Existem situações em que a relação de emprego é mascarada, configurando-se a fraude trabalhista prevista no art. 9º da CLT.
  2. Os trabalhadores não possuem CTPS assinada, não têm controle nem limite de jornada, responsabilizam-se pelos próprios acidentes, não tem seguro social nem seguro de vida. Vivem cada dia trabalhado sem futuro de outro progresso ou de garantia previdenciária.
  3. As empresas contratam os trabalhadores sob a modalidade de contrato de prestação de serviços, uma evidente ludibriação da legislação obreira.
  4. As próprias empresas emitem as ordens de serviços, repassando-as aos trabalhadores em relação comercial direta com os clientes, onde o trabalhador é mero “terceirizado”. Neste contexto, a empresa de startup não é intermediária (como alega) porque ela é quem desenvolve e explora a atividade econômica final, consistente na prestação de serviços.
  5. O valor dos serviços é gerado pelo aplicativo, controlado pela empresa que fornece o serviço.
  6. Determinadas empresas exigem exclusividade do trabalhador gerenciando-o e monitorando suas entregas.

Na defesa dos direitos trabalhistas, O Dr Gerson ainda diz que os sindicatos podem sim, adotar as providências que entendam necessárias.


O SindimotoSP continuará insistindo e reivindicando os direitos dos trabalhadores motociclistas do aplicativo e na luta por garantias e melhora do exercício da profissão nesse questão.


Leia aqui o artigo completo do Dr Gerson Marques, que também é Professor da Universidade Federal do Ceará, Tutor do GRUPE-Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista e membro fundador da Academia Cearense de Direito do Trabalho (ACDT).

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