CTB | Alterações desobrigam especificação de cursos na CNH e resultam em problemas aos condutores
*com informações do Podcast TRUCÃO
Após as recentes alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com a desobrigação da especificação de cursos na CNH, motoristas possuidores de cursos como o Mopp (Movimentação de Produtos Perigosos) ou de Transporte de Passageiros, vêm tendo muita dor de cabeça na hora de buscar oportunidades em empresas ligadas aos transportes. Recebemos alguns relatos afirmando surpresas e dificuldades que os condutores enfrentam por conta das mudanças.
As alterações na lei
Dentre as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021, foram publicadas três resoluções do Contran: 848/21, 849/21 e 850/21, que alteram alguns pontos importantes sobre os cursos especializados.
Resolução 848/21
Vale destacar, o artigo 2º da resolução 848/21 cita que o condutor deve ter em mãos os documentos relacionados aos cursos até que a informação seja divulgada no sistema do Renach:
Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.
Ou seja, a partir de agora, apenas a informação que consta no Renach é válida, pois é proibido a inserção dessas informações ligadas a cursos nas CNHs emitidas a partir de agora.
Resolução 849/21
Já a Resolução 849/21, altera a Resolução 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, alterando regras da certificação e validade dos cursos especializados. Segundo o artigo 21, parágrafo 4, o Detran do respectivo estado, deverá enviar as informações relacionadas a aprovação diretamente ao Renach:
A medida afirma que:
§ 4º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal lançará no RENACH a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”
Vale destacar também o trecho da resolução onde são citados os pontos em relação a validade dos cursos especializados, levando em consideração os condutores que possuem versões mais antigas da CNH.
No caso, a medida cita que: para fins de fiscalização, as informações constantes no RENACH prevalecerão sobre eventual informação constante no campo
“observações” da CNH;
Resolução 850/21
A resolução 850/21 altera pontos importantes em relação às informações contidas na resolução 598/16, que cita modificações no layout do documento de habilitação e em requisitos de segurança.
Uma dessas alterações encontra-se no artigo 3 da resolução e aborda as siglas ligadas aos cursos especializados no campo de “Observações” da CNH, que não serão mais utilizadas. O trecho afirma: Art. 3º Ficam revogados os códigos 11, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 previstos na TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO constante no ANEXO II da Resolução CONTRAN nº 598, de 2016
Agora devem constar no campo “Observações” do documento, apenas informações como atividades remuneradas e alguns requisitos especiais para dirigir, como óculos e prótese auditiva, ou se existem adaptações no veículo, como o uso do pedal acelerador à esquerda, serão destacados no espaço.
A medida se encontra no artigo 7 da resolução, que diz: Dentro do campo “Observações” do modelo da CNH previsto no Anexo I desta Resolução, deverão constar as restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada, todos em formatos padronizados e abreviados, conforme Anexo II desta Resolução.”
As empresas que ainda não se atualizaram em relação às alterações na lei ainda exigem as especificações dos cursos na CNH, entretanto, está proibido colocar os cursos na habilitação.