Constituição Federal, STF e Código Civil impedem apreensão em blitz de veículo com tributos atrasados, como o IPVA, por exemplo.

Mas não é isso que acontece em alguns Estados brasileiros que adotam a prática da apreensão de veículo com impostos atrasados, como o IPVA, para “pressionar” o cidadão a pagar os tributos devidos. O Estado condiciona a liberação do Licenciamento somente com a quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso do IPVA, mas do Licenciamento.


A Constituição Federal – que é a Lei Maior – acima inclusive do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte no Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. IV – utilizar tributo com efeito de confisco.



O Supremo Tribunal Federal já tratou dessa questão e reitera que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos (SÚMULAS 70, 323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


E o Código Civil também trata do assunto no Art. 1.228 dizendo que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.


Percebe-se que a crise financeira que passa o Brasil tem feito muitos companheiros atrasarem pagamentos, com o IPVA, mas estes fazem uso da motocicleta para o sustento. Assim, entende-se que o SindimotoSP não incentiva que o trabalhador ande irregular com sua documentação, pelo contrário, mas, pede que as autoridades governamentais criem políticas públicas para solucionar o problema do pagamento atrasado e não a retirada da fonte de sustento do motociclista profissional, que é a motocicleta.

O SindimotoSP disponibiliza Departamento de Recursos de Multas de segunda, quinta e sexta-feira das 13 às 17hs. Sentiu-se injustiçado, nos procure!

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