Procurador do Trabalho Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli recebe denúncia do SindimotoSP e SindimotoRJ sobre exploração de empresas de aplicativo no motofrete

SindimotoSP e o SindimotoRJ unem forças para combater as empresas de aplicativo.

Na reunião estavam (da esquerda para à direita): Marcelo Souza Matos (representante Diretor SindimotoRJ), o Dr Geraldo Henrique Ferreira (SindimotoRJ), Rodrigo de Lacerda Carelli (Procurador do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região – Rio de Janeiro), o Dr Alex dos Santos Silva (Departamento Jurídico SindimotoSP), Gilberto Almeida dos Santos (Presidente do SindimotoSP) e Rodrigo Silva (Diretor de Relações Institucionais do SindimotoSP).


Em audiência de mais de duas horas, o SindimotoSP e o SindimotoRJ explicaram ao Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho – Titular da 1ª Região / Rio de Janeiro e componente do Grupo de Estudos do Ministério Público do Trabalho instituído pela CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho) Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli, o caso dos trabalhadores explorados na condição de micro-empresários pelas empresas de aplicativos no setor de motofrete.


Na reunião foram expostas as condições de trabalho de escravidão dos motofretistas, com a conclusão do SindimotoSP e apoio do SindimotoRJ, de que não se tratam de profissionais autônomos, como pregam as empresas de aplicativos, mas, sim, de trabalhadores que são ludibriados por estas empresas que, em outras palavras, mascaram o vínculo empregatício na tentativa de fraudar a relação de trabalho.

Após ampla discussão, o Procurador expôs seu entendimento pessoal de que realmente todos os indícios apontam para a existência de vínculo, pois são trabalhadores que cumprem plenamente com requisitos do Artigo 3º da CLT, ao passo que as empresas de aplicativo também se amoldam perfeitamente à figura exposta no Artigo 2º do mesmo diploma legal. Explicou ainda que os trabalhos do Grupo de Estudos apontam no mesmo sentido, de que estas empresas atuam mascarando o vínculo trabalhista cometendo fraudes à luz da legislação vigente, sendo este ponto de suma importância não se tratando apenas de fraude trabalhista, mas, também tributária.

Também foi observado pelo Procurador que a prática dos incentivos concedidos por estas empresas, além de criar uma situação de dependência para o trabalhador, que se vê obrigado a ficar disponível cada vez mais em tempo maior, também expõe a vida deste ao risco previsto tanto na CLT (periculosidade), quanto na Lei 12.436/2011.

Diante da expansão do modelo de negócio das empresas de aplicativos de motofrete para além da cidade de São Paulo, também se fez presente o representante do Sindicato dos Motoboys do Rio de Janeiro, pois as empresas Rapiddo e Loggi já estão oferecendo seus serviços na cidade, exatamente com as mesmas práticas realizadas aqui em São Paulo. Assim, ficou definido pelo Procurador que estas questões serão submetidas ao Grupo de Estudos, que também se dedicará a questão da fraude trabalhista das empresas de aplicativos de motofrete agora em âmbito nacional. 

Vale dizer que, agora, as investigações ocorrerão na cidade de São Paulo pelo MPT/SP e SRTE/SP e em âmbito nacional pela CONAFRET, por iniciativa do SindimotoSP com apoio irrestrito do SindimotoRJ.
A audiência se deu em razão de pedido do presidente Gil, que ao tomar conhecimento de diversos artigos do Dr. Rodrigo Carelli sobre o tema, entrou em contato para expor a situação dos motofretistas que trabalham nas empresas de aplicativos atuantes no município de São Paulo. Como é um assunto de grande relevância, e dado todo o trabalho que o SindimotoSP desenvolveu desde o surgimento destes aplicativos, o Procurador entendeu por importante agendar a audiência, a fim de ouvir os relatos do Sindicato, para fins de instrução dos trabalhos do Grupo de Estudo do MPT.

Presidente Gil (SindimotoSP)  e Presidente Tob do SindimotoRJ (lado esquerdo do Gil), companheiros do SindimotoRJ e SindimotoSP.

Ata da reunião realizada em 19/04/2017

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