Uso correto de viseiras no capacete


A Resolução 203/06 do CONTRAN exige que durante à noite, o motociclista utilize a viseira padrão cristal. As viseiras espelhadas, escuras, fumê, light, metalizada e outras que não sejam transparentes podem ser usadas somente durante o dia.

Na ausência da viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção específico para moto, que não pode ser substituído por óculos de sol, óculos com lentes corretivas ou de segurança do trabalho. Porém, essa situação dá margem para que os agentes de trânsito multem por não enxergarem o uso deles quando a moto está em movimento.

Infrações – Os motociclistas recebem as penalidades de acordo com o tipo de infração cometida, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

• Leve – Pilotar com o capacete mal afixado à cabeça, utilizando viseira ou queixeira levantadas, sem óculos de proteção ou com viseira fumê no período noturno, por exemplo, é infração leve. O motociclista receberá três pontos na habilitação, além de multa no valor de R$ 53,20.

• Grave – Conduzir com capacete sem a certificação do Inmetro, sem as faixas refletivas ou com a estrutura danificada é infração grave, com cinco pontos na habilitação e multa de R$ 127,69.

• Gravíssima – Não usar o capacete ou colocá-lo apenas sobreposto à cabeça, sem estar devidamente encaixado, é infração gravíssima. Além de pagar multa no valor de R$ 191,54, o motociclista também responderá a um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir, que pode variar de um até 12 meses, dependendo do histórico do motorista.

Lembrando: motociclista deve trafegar com a viseira sempre abaixada. Só quando estiver parado é que ela pode estar levantada (RESOLUÇÃO CONTRAN 453). Isso também serve para o garupa.

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