Andar entre os corredores de carro com a motocicleta pode?

Portanto, de acordo com a legislação brasileira, é permitido circular nos corredores.
Mas fique atento, pois alguns fiscais de trânsito e policiais costumam notificar os motociclistas que circulam nos corredores, baseados principalmente nos seguintes artigos do CTB:
Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida à sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Art. 192 – Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração grave e multa.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração gravíssima; multa e suspensão do direito de dirigir
Art. 188 – Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. Infração média e multa.
Art. 192 – Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. Infração grave e multa.

Na dúvida, venha ao SindimotoSP e fale com nosso despachante sobre o assunto. 

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