ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – NOTA SINDIMOTOSP SOBRE MEDIDA PROVISÓRIA 905


Medida Provisória 905, conhecida como Contrato Verde e Amarelo, reduz direitos trabalhistas e adicional de periculosidade APENAS para motoboys entre 19 e 29 anos que estão entrando pela primeira vez no SETOR DE MOTOFRETE PARA TRABALHAR COM CARTEIRA REGISTRADA.

Para quem está fora dessas regras, ou seja, JÁ TRABALHANDO E COM MAIS REGISTROS EM CARTEIRA, o adicional de periculosidade continua sendo 30% do SALÁRIO descrito na carteira de trabalho para trabalhadores CLT.

O adicional de periculosidade será menor APENAS para quem for contratado pelo Programa Verde Amarelo. Segundo Medida Provisória 905, se o jovem aceitar a contratação de um seguro de acidentes pessoais, o valor do adicional cai para 5%, em vez dos 30% previstos na CLT.

A Medida Provisória 905 prevê que os jovens do Programa Verde Amarelo podem optar por fazer um seguro privado de acidentes pessoais. Esse seguro é contratado pela empresa e cobrirá morte acidental, danos corporais, estéticos e morais. Quem opta por esse seguro concorda em ter uma redução no adicional de periculosidade e receber 5% sobre o salário-base, em vez de 30% da regra geral.

Estas novas regras são apenas para trabalhadores entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram o primeiro emprego. Os salários terão teto máximo de R$ 1.497,00. A medida provisória prevê que as contratações pelo programa Verde Amarelo comecem em 1º de janeiro de 2020 e terminem em 31 de dezembro de 2022.

Por se tratar de uma medida provisória, o programa precisa ser aprovado no Congresso para virar lei em definitivo. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

 Medida Provisória 905, conhecida como Contrato Verde e Amarelo, reduz direitos trabalhistas e adicional de periculosidade, além de ser prejudicial para o trabalhador motociclista

O dia 11 de novembro de 2019, mais um prejuízo para o trabalhador foi promulgado com à Medida Provisória 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Direitos trabalhistas como 13º e férias foram reduzidos, assim como demissão sem justa causa que teve multa reduzida de 40% para 20%.

Nesse novo modelo, quem ganhou foram as empresas que terão isenção da contribuição patronal do INSS para 20% e alíquota do FGTS reduzida de 8% para 2%. Para quem ingressar no motofrete pela primeira vez e tiver a idade acima descrita, o adicional de periculosidade cai de 30% para 5%. No caso dos motoboys fora dessas regras, o valor continua 30% no valor descrito na carteira de trabalho.

Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB elaborou nota técnica na qual aponta inconstitucionalidades da MP 905, editada pelo governo Federal no último dia 11 para instituir o contrato de trabalho verde e amarelo.

O parecer da Ordem aponta que é dotada de menor estoque de direitos trabalhistas em comparação com o contrato de emprego convencional. Afirma, ainda, que “não serve para enfrentar o problema atual recorrer a soluções pensadas para atenuar os efeitos do desemprego sazonal, tampouco do desemprego conjuntural”.

A MP 905/2019, conhecida também como Contrato Verde e Amarelo, entrará em vigor em 01/01/2020 a 31/12/2022, nesse período as empresas poderão contratar trabalhadores entre 18 a 29 anos que não tenham registro anterior em Carteira de Trabalho.

O contrato será por tempo determinado de no máximo 2 (dois) anos e as empresas não poderão ultrapassar em 20% do quadro de funcionários nessa modalidade de contratação.

Com essa modalidade de contratação as empresas terão significativa redução no recolhimento à Previdência Social e direitos dos trabalhadores suprimidos. No caso específico do motociclista contratado nesse regime, após o empregador realizar a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais, o adicional de periculosidade será reduzido de 30% para 5% durante o período máximo de 24 meses.

Em relação ao FGTS mensal dos trabalhadores contratados pelo “Regime Verde Amarelo” também sofrerão redução de 8% para 2% e as férias e 13º salário deverão ser pagos proporcionalmente no final de cada mês trabalhado.

O contrato após o período de 24 meses será considerado por tempo indeterminado, ou seja, receberá terá todos os direitos trabalhistas presentes na CLT, tal como adicional de periculosidade de 30% e FGTS de 8%.


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