Multas estão mais caras desde 1º de novembro. Período mínimo de suspensão da CNH também aumentou. Veja outras mudanças e dirija com prudência. Seu bolso agradece!

Categoria
Pontuação
Multa atual
Multa a partir de novembro

Leve

3 pontos

R$ 53,20

R$ 88,38

Média

4 pontos

R$ 85,13

R$ 130,16

Grave

5 pontos

R$ 127,69

R$ 195,23

Gravíssima

7 pontos

R$ 191,54

R$ 293,47





Confira as principais mudanças:


1) Conduzir veículo sem possuir CNH
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e apreensão do veículo.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

2) Conduzir veículo com CNH suspensa ou cassada
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 5 e apreensão do veículo.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
3) Conduzir com CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 2 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Alcoolemia e crimes de trânsito – Além da suspensão, o condutor que for flagrado conduzindo sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do etilômetro (mais conhecido como bafômetro) será multado em R$ 2.934,70 a partir de novembro — hoje, o valor é de R$ 1.915,40. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 (hoje, R$ 3.830,80), além da cassação da CNH por dois anos.

Suspensão maior  A partir de agora, condutores que somarem ou ultrapassarem 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estarão sujeitos a um período maior de suspensão da habilitação. O tempo mínimo passa de um para seis meses. Já o máximo permanece em 12 meses. O prazo é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor.
Condutores reincidentes no período de um ano terão pena mínima de oito meses; atualmente, são seis meses.  O tempo máximo permanece em 24 meses.
Tipo
Suspensão atual
Suspensão a partir de novembro

20 ou mais pontos

1 a 12 meses

6 a 12 meses

Reincidência no período de um ano

6 a 24 meses

8 a 24 meses

Infração que já leva à suspensão

1 a 12 meses

2 a 8 meses

Reincidência no período de um ano em infração que já leva à suspensão

6 a 24 meses

8 a 18 meses

Infração cujo período de suspensão já está estabelecido no CTB, como alcoolemia

12 meses

12 meses


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