Multas estão mais caras desde 1º de novembro. Período mínimo de suspensão da CNH também aumentou. Veja outras mudanças e dirija com prudência. Seu bolso agradece!
Categoria
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Pontuação
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Multa atual
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Multa a partir de novembro
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Leve
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3 pontos
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R$ 53,20
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R$ 88,38
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Média
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4 pontos
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R$ 85,13
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R$ 130,16
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Grave
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5 pontos
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R$ 127,69
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R$ 195,23
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Gravíssima
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7 pontos
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R$ 191,54
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R$ 293,47
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Confira as principais mudanças:
1) Conduzir veículo sem possuir CNH
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e apreensão do veículo.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
2) Conduzir veículo com CNH suspensa ou cassada
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 5 e apreensão do veículo.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
3) Conduzir com CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 2 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Alcoolemia e crimes de trânsito – Além da suspensão, o condutor que for flagrado conduzindo sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do etilômetro (mais conhecido como bafômetro) será multado em R$ 2.934,70 a partir de novembro — hoje, o valor é de R$ 1.915,40. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 (hoje, R$ 3.830,80), além da cassação da CNH por dois anos.
Suspensão maior – A partir de agora, condutores que somarem ou ultrapassarem 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estarão sujeitos a um período maior de suspensão da habilitação. O tempo mínimo passa de um para seis meses. Já o máximo permanece em 12 meses. O prazo é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor.
Condutores reincidentes no período de um ano terão pena mínima de oito meses; atualmente, são seis meses. O tempo máximo permanece em 24 meses.
Tipo
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Suspensão atual
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Suspensão a partir de novembro
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20 ou mais pontos
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1 a 12 meses
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6 a 12 meses
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Reincidência no período de um ano
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6 a 24 meses
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8 a 24 meses
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Infração que já leva à suspensão
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1 a 12 meses
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2 a 8 meses
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Reincidência no período de um ano em infração que já leva à suspensão
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6 a 24 meses
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8 a 18 meses
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Infração cujo período de suspensão já está estabelecido no CTB, como alcoolemia
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12 meses
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12 meses
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