Você sabia que a Lei Federal 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 regulamenta às profissões de motofretista e mototaxista?


Esse artigo abaixo diz respeito a você

Artigo 2º – necessário ter completado 21 anos / possuir CNH (em dia) mínimo de 2 anos na categoria A / ser aprovado em curso 30 Horas Obrigatório Contran / usar colete e capacete com faixas retrorrefletivas de segurança. 
Esse artigo abaixo diz respeito à motocicleta
CAPÍTULO XIII-A – circular nas vias públicas com documentação exigida pelo município e órgãos de trânsito / registro como veículo da categoria de aluguel – Licença Motofrete (placa vermelha) / protetor de motor (mata-cachorro) / antena corta-pipa / faixas retrorrefletivas de segurança.

O motociclista profissional deve ficar ainda atento aos municípios que já possuem regulamentação municipal de motofrete e, além das obrigações acima, obedecer as regras de sua cidade.  

Para a capital de São Paulo, além dos itens acima, também é necessário obedecer a Lei Municipal 14491 que exige o Condumoto para o motociclista profissional,  e para à motocicleta baú com tampa convexa no lado superior e fixado por suportes metálicos na posição traseira da motocicleta / ela ser original de fábrica / ter no máximo 8 anos / ter cilindrada mínima de 120 cc / estar identificada nos termos do Artigo 117 do CTB e SMT.
Mais informações sobre o assunto procure o SindimotoSP

REGULAMENTAÇÃO: ESSE É O CAMINHO!

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