Você conhece motociclista que trabalha com a motocicleta e não recebe periculosidade? Caso sim, peça para ele mandar email para normatizacao.sit@mte.gov.br reivindicando o benefício.

COMPANHEIROS… VAMOS JUNTOS LUTAR POR ESSE DIREITO!

GIL – presidente do SindimotoSP


A consulta pública que definirá o novo texto da Periculosidade foi adiada até 17 de julho.

Depois dessa data, uma comissão tripartite (sindicatos laborais, patronais e governo federal) irá elaborar as novas formas de pagamento, quem tem direito, como ocorrerá etc. Para o SindimotoSP, que está na comissão, TODO MOTOCICLISTA QUE EXERCE ATIVIDADE COM USO DE MOTO DEVE RECEBER O BENEFÍCIO.

O SindimotoSP é contra o texto apresentado pela equipe técnica do governo federal porque quer “limitar” O PAGAMENTO, o que é errado.

A Lei Federal 12997 não diz que apenas MOTOBOY deve receber, mas sim, quem executa seu trabalho ou atividade com moto. Essa lei é clara e diz não existir tempo de exposição, eventualidade e proporcionalidade, além de não citar que só motoboy é que receberá OS 30% SOBRE O SALÁRIO DESCRITO NA CARTEIRA PROFISSIONAL. 

Ao sair de casa para exercer a função profissional de moto, seja ela qual for, onde for e quanto tempo for, o perigo e risco de acidente existe, portanto, deve receber a periculosidade.

Todo profissional que usa moto para trabalhar deve enviar sugestão, crítica ou reivindicar o direito das seguintes formas:


  1. Email para normatizacao.sit@mte.gov.br
  2. Correio: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas / Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF.
  3. Cadastro Portal Ministério do Trabalho – http://consultas-publicas.mte.gov.br/inter/consultas-publicas/acesso/cadastrase/cadastrase.seam?cid=21

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