Uber sofre nova derrota em ação trabalhista… agora em SP!

Cada vez mais, as autoridades públicas do Ministério do Trabalho estão revertendo injustiças praticadas por empresas de aplicativo em ações trabalhistas a favor dos trabalhadores.


juiz Eduardo Rockenback Pires da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo alegou em sentença condenatória que “a conduta da ré [no caso a Uber] ao sonegar garantias sociais dos trabalhadores equivale a explorar de maneira selvagem a mão de obra de pessoas que não raro se viram desempregadas e afastadas do mercado formal de trabalho”. E prossegue… afirmando que essas pessoas em situação de necessidade acabam sucumbindo com pouca resistência aos “apelos modernos de trabalho autônomo e independente”.


Na ata de audiência do juiz, o vínculo empregatício entre a empresa e motorista foi reconhecido, sendo a Uber obrigada a pagar os direitos trabalhistas, além de pagar danos morais ao motorista no valor de R$ 50 mil. Para concluir, também deverá ser pago aviso prévio por demissão sem justa causa. 


O trabalhador, durante o processo, disse ter sido lesado pelo regime de trabalho prejudicial e pelas promessas de altos ganhos ao se cadastrar para dirigir com a empresa. Outros fatores que pesaram na condenação do juiz de SP foram as ameaças sofridas pelos taxistas, que geraram dano extrapatrimonial à sua pessoa. 


Em fevereiro, a empresa perdeu outra ação trabalhista movida em Minas Gerais por trabalhador e teve que pagar férias, 13º salário e FGTS seguindo as normas previstas na CLT, além da anotação de sua carteira de trabalho.


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