Trabalhador: peça em sua empresa informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda 2017

O informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 deve ser entregue pela fonte pagadora ao trabalhador. Caso não tenha recebido o documento, o funcionário pode requerê-lo à empresa responsável. Este ano, o prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas iniciou no dia 2 de março e se estende até 28 de abril. A fonte pagadora deve fornecer o informe de rendimentos independentemente de ter havido ou não rendimento tributável. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
Atenção e cuidado
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte receberá multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável. 
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o trabalhador deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis. 
Se tiver dúvida, o trabalhador pode passar no SindimotoSP às terças-feira das 14 às 17hs e obter informações com o Dr Eduardo – Departamento de INSS e afins.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.