Tira dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
É obrigatório:
  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
OBSERVAÇÕES
  1. A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
  2. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  3. Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O pagamento será feito por etapas, obedecendo um cronograma e terá três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais. Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.

Pagamento para quem está no Cadastro Único


Primeira parcela: a parir do dia 9 de março
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio

Para quem não está no Cadastro Único, mas se inscreveu no aplicativo ou site


Primeira parcela: em até três dias após a data de recebimento pela Caixa da validação pela Dataprev – a previsão é que os primeiros pagamentos sejam efetuados a partir da próxima terça-feira (14/4).

Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.

Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.

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