Tem “patrão” querendo transformar motociclista profissional registrado (CLT) em Micro Empreendedor Individual (MEI). Cuidado, isso é golpe! A intenção é não pagar seus direitos trabalhistas.

SindimotoSP alerta: estar inserido numa atividade fim, de quem contrata, em regime MEI é indício de fraude ao contrato de emprego (art.9º da CLT) e isso é passível de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com a desculpa da crise e tempos difíceis, tem empresário querendo
tirar as conquistas e vitórias do trabalhador de direitos trabalhistas como o pagamento de
férias + 1/3, 13º salário, FGTS, multa de rescisão de trabalho, aluguel da
moto, seguro de vida e plano médico/odontológico gratuito, VR, cesta básica,
aviso prévio, pagamento da periculosidade, hora-extra, entre outros, e
transformá-lo em Micro
Empreendedor Individual (MEI).

O motofretista faz parte de uma classe
trabalhadora que lutou junto com o SindimotoSP por muitos direitos que possuem
hoje através de Convenções Coletivas fortes. Isso nunca foi aceito por alguns
empresários.

Quando MEI, o motociclista tem que arcar com todas as
despesas, possuir bom networking pra vender seu “peixe” pelo melhor
custo/benefício porque geralmente, autônomos fazem preços diferentes, não
havendo assim, um valor mínimo, deixando a concorrência desleal que só dá vantagem a quem contrata. Outra questão do MEI é a falta de estabilidade
financeira em uma rotina que um mês pode entrar trabalho, outro não.

O que tem acontecido

Empresas pedem aos motociclistas que abram MEI e passem a
trabalhar emitindo nota fiscal mensal. Isso é errado porque o trabalhador não é
livre para realizar outros trabalhos. Existe nessa relação também o fato de estarem presentes
requisitos que definem a pessoa física do empregado e a relação como de
emprego, como pessoalidade, onerosidade, não eventualidade, subordinação, sua dedicação exclusiva, entre outros fatores.

SindimotoSP alerta

Estar inserido numa atividade fim de quem contrata é mais um
indício de fraude ao contrato de emprego (art.9º da CLT) e isso é passível de
autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O motociclista registrado não pode abrir mão de seu registro em carteira. Preserve seus direitos. Caso a empresa esteja insistindo, denuncie no SindimotoSP.

O SindimotoSP disponibiliza advogados de terça, quarta e
quinta das 9 às 14 hs para tirar dúvidas, diretores sindicais para orientação
de direitos trabalhistas de segunda a sexta-feira em horário comercial e
advogado previdenciário às terças-feiras das 13 às 17 hs.

O patrão que está tomando essa atitude deve agir
corretamente respeitando as determinações das Convenções Coletivas homologadas
pelo (MTE) e, ainda, ficar ciente que na hipótese de acidente de trabalho ou
doença ocupacional envolvendo este trabalhador responderá civilmente segundo
legislação referente a Responsabilidade Solidária. 


“O motociclista profissional deve ficar atento a preservação de seus direitos e não permitir que o patrão faça isso.” Gilberto Almeida dos Santos (Gil) – presidente do SindimotoSP


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