Suspensão da CNH de um para seis meses é boato? Não! A partir de 1° de novembro de 2017 a penalidade será aplicada para quem tiver 20 ou mais pontos de infrações.

Aumentou de um para seis meses a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o motorista / motociclista que acumular 20 ou mais pontos por infrações. A nova regra valerá a partir de quarta-feira (1) e leva em conta as multas aplicadas desde o dia 1 de novembro de 2016. A mudança acontece devido a Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar do acréscimo em cinco meses, da penalidade, este será o tempo mínimo em que o condutor deverá ficar sem dirigir; o máximo continua sendo 12 meses. O período de suspensão da CNH vai depender do histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu nome. Para reincidentes, no período de um ano, caso o motorista / motociclista tenha a carteira inabilitada pela segunda vez, a suspensão mínima passará a ser de 8 meses e a máxima 24. Para quem teve CNH suspensa antes de 1º de novembro, vale a lei anterior que pode dar o mínimo de um mês e o máximo de 12 meses.

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