Usar celular, participar de “rachas”, flagrante de uso de álcool, estacionar indevidamente a motocicleta, entre outras infrações, agora tem punição mais severa. Outras regras entrarão em vigor mês que vem também com reajuste de valores.
Está no Diário
Oficial da União (DOU), a Lei 13.281/2016 que aumentou a punição para quem
utilizar veículos / motos indevidamente. O texto já sancionado criou novas
categorias de infração de trânsito.
O uso de
celular passou a ser considerado infração gravíssima se o condutor estiver
segurando ou manuseando o aparelho. Já o álcool é infração específica para
aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância.
Nesse caso, será aplicada multa de dez vezes o valor base atual, R$ 1.915,40 e,
em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade é aplicada em
dobro. Estacionar irregularmente em vagas destinadas exclusivamente para
deficientes e idosos será infração gravíssima, enquanto que, em local não
autorizado, grave.
O famoso “racha”, teve mudança polêmica. A lei retirou do
Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por
motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias
psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.
Segundo o
relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no
Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de
homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos
de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Uma mudança que agradou,
para os motoristas e motociclistas profissionais, é que não será mais
obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14
pontos de multas na CNH.
Oficial da União (DOU), a Lei 13.281/2016 que aumentou a punição para quem
utilizar veículos / motos indevidamente. O texto já sancionado criou novas
categorias de infração de trânsito.
O uso de
celular passou a ser considerado infração gravíssima se o condutor estiver
segurando ou manuseando o aparelho. Já o álcool é infração específica para
aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância.
Nesse caso, será aplicada multa de dez vezes o valor base atual, R$ 1.915,40 e,
em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade é aplicada em
dobro. Estacionar irregularmente em vagas destinadas exclusivamente para
deficientes e idosos será infração gravíssima, enquanto que, em local não
autorizado, grave.
O famoso “racha”, teve mudança polêmica. A lei retirou do
Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por
motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias
psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.
Segundo o
relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no
Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de
homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos
de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Uma mudança que agradou,
para os motoristas e motociclistas profissionais, é que não será mais
obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14
pontos de multas na CNH.