SindimotoSP e Sedesrp fecham Seguro de Vida Complementar
No anseio por melhores condições de trabalho para o
motociclista profissional, o SindimotoSP e Sedersp fecharam seguro de vida complementar
que cobre 24 hs por dia, 7 dias por semana, o motociclista profissional. A
mudança está na Convenção Coletiva 2017/2018 – Cláusula 20 / § 1° e 2°, com
vigência de 02 /07/2017 a 30/04/2018.
motociclista profissional, o SindimotoSP e Sedersp fecharam seguro de vida complementar
que cobre 24 hs por dia, 7 dias por semana, o motociclista profissional. A
mudança está na Convenção Coletiva 2017/2018 – Cláusula 20 / § 1° e 2°, com
vigência de 02 /07/2017 a 30/04/2018.
Agora, ele também está de acordo com a Lei Municipal 14.491,
fiscalizada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) – Secretaria
Municipal de Mobilidade e Transportes de SP, que não aceitará mais
apólices de seguro de vida de acidentes pessoais tanto para trabalhadores em
regime CLT quanto autônomos CCM/MEI. O próprio DTP estará revisando as apólices
atuais para detectar irregularidades e punir as empresas.
fiscalizada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) – Secretaria
Municipal de Mobilidade e Transportes de SP, que não aceitará mais
apólices de seguro de vida de acidentes pessoais tanto para trabalhadores em
regime CLT quanto autônomos CCM/MEI. O próprio DTP estará revisando as apólices
atuais para detectar irregularidades e punir as empresas.
Os valores para Celetistas passam a ser R$ 22.974,00 para
morte natural ou acidental, R$ 11.487,00 por invalidez e R$ 2.500,00 para auxílio
funeral. Para autônomo CCM/MEI o valor recebido será 3 vezes o valor do DPVAT,
ou seja, 40.500,00.
morte natural ou acidental, R$ 11.487,00 por invalidez e R$ 2.500,00 para auxílio
funeral. Para autônomo CCM/MEI o valor recebido será 3 vezes o valor do DPVAT,
ou seja, 40.500,00.
Todas as empresas devem seguir esse seguro, caso não o
façam, recebem multa de R$ 200,00 por mês trabalhado (R$ 2.400,00 – valor máximo)
e, no caso de sinistro, 3 vezes a importância estipulada nas coberturas acima
(R$ 68.922,00 – valor máximo). O trabalhador não pagará pela mudança, que fica
a cargo da empresa contratante.
façam, recebem multa de R$ 200,00 por mês trabalhado (R$ 2.400,00 – valor máximo)
e, no caso de sinistro, 3 vezes a importância estipulada nas coberturas acima
(R$ 68.922,00 – valor máximo). O trabalhador não pagará pela mudança, que fica
a cargo da empresa contratante.