Sentença reconhecendo vínculo de emprego de motorista com a Uber no Brasil

Rodrigo Carelli é Procurador do Ministério Público do Trabalho e Professor de Direito do Trabalho na Faculdade Nacional de Direito – UFRJ.
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego entre motorista e a Uber. A sentença traz profundas reflexões sobre as mudanças paradigmáticas que sofre o mundo do trabalho, mostrando ter perfeita compreensão dos fenômenos da atualidade:”A partir da segunda década do século XXI, assistimos ao surgimento de um fenômeno novo, a “uberização”, que, muito embora ainda  se encontre em nichos específicos do mercado, tem potencial de se generalizar para todos os setores da atividade econômica. A ré destes autos empresta seu nome ao fenômeno por se tratar do arquétipo desse atual modelo, firmado na tentativa de autonomização dos contratos de trabalho e na utilização de inovações disruptivas nas formas de produção e traçando os possíveis formatos de atuação do Direito do Trabalho perante a nova organização do trabalho.
Entretanto, é essencial perceber que, ao longo de todo esse processo de evolução tecnológica do capitalismo, uma ontologia tem permanecido, qual seja, a existência de um modo de extração de valor trabalho da força de trabalho. É neste contexto que devemos perceber o papel histórico do Direito do Trabalho como um conjunto de normas construtoras de uma mediação no âmbito do capitalismo e que tem como objetivo constituir uma regulação do mercado de trabalho de forma a preservar um ‘patamar civilizatório mínimo’ por meio da aplicação de princípios, direitos fundamentais e estruturas normativas que visam manter a dignidade do trabalhador.”
Este trecho é exemplar para verificar como o magistrado traça o futuro do Direito do Trabalho: “O mundo mudou e o Direito do Trabalho, como ramo jurídico concretizador dos direitos sociais e individuais fundamentais do ser humano (art. 7o da Constituição da República), precisará perceber toda a dimensão de sua aplicabilidade e atualidade. Na era da eficiência cibernética, é preciso se atentar que o poder empregatício também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e redes.”
Enfim, a sentença consegue demonstrar que o Direito do Trabalho do Século XXI deve acompanhar a organização da produção do Século XXI, sob pena de se tornar obsoleto. Foi assim em todas as renovações tecnológicas – inclusive a primeira revolução industrial, que obrigou à criação do direito do trabalho como o conhecemos-, não poderia deixar de ser assim neste momento crucial da reestruturação produtiva.

Vale ressaltar que, essa questão também é internacionalNa Inglaterra, um tribunal trabalhista inglês decidiu que os motoristas da Uber não são autônomos, mas funcionários do aplicativo. Por isso, devem receber salário mínimo, aposentadoria e férias remuneradas. Essas regras podem valer também, para motociclistas profissionais.

Leia a sentença na íntegra aqui.

Texto extraído – Blog do Rodrigo Carelli.

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