Senado adia votação para discutir regulamentação de aplicativos para carros, tipo Uber, Cabify, 99 Taxis e outros

Os empresários que atuam no setor de transporte em que os passageiros pedem carro por aplicativos estão “trabalhando” (segundo dizem) para que a regulamentação, na realidade, não saia do papel ou fique como eles querem. 
Para essas empresas, regulamentação inviabiliza o negócio, já que teriam que pagar impostos, direitos trabalhistas, ter compromisso com o trabalhador e os passageiros, entre outras obrigações, deixando assim de arrecadar milhões sem compromisso com nada. 
O Senado, assim como a Câmara dos Deputados Federais, entendem que é preciso diminuir a concorrência desleal entre os segmentos que atendem a sociedade com serviços de transporte de passageiros, pois uma não pode prejudicar a outra. 
Atualmente, existem três projetos de lei tramitando, um na Câmara dos Deputados Federais (PLC 28/2017) e dois no Senado Federal (PLS 726/2015 e PLS 530/2015). Os 3 determinam uma série de exigências para que esse tipo de serviço possa funcionar.
A Uber, além de se posicionar de forma contrária, juntou-se a outras empresas de aplicativos para carros e enviaram mensagens aos usuários do serviço pedindo apoio para fazerem pressão contra o projeto, colocando assim a população contra quem defende a regulamentação. Os principais pontos dos projetos de leis pedem:
Para às empresas:
– ficarão proibidas de exigir exclusividade dos motoristas;
– precisarão de autorização prévia das prefeituras (cadastro municipal);
– terão que recolher taxas e impostos pela execução do serviço;
– manter cadastro atualizado de todos os motoristas;
– ter sede, filial ou representação no Brasil; 
– enviar ao usuário nome e fotografia do condutor, além da placa do veículo;
– armazenar informações sobre as viagens realizadas e;
– não poderão contratar motoristas com antecedentes criminais.
Para os motoristas
– Possuir CNH com observação de exercício de atividade remunerada;
– estar inscrito como contribuinte no INSS;
– o veículo deve estar com impostos e multas de trânsito em dia, além de  possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros e;
– manter junto ao provedor do serviço identificação do veículo.
Em caso de danos decorrentes ou associados ao serviço, responderão solidariamente “todos os profissionais e empresas que contribuíram para o fornecimento do serviço”. Também há a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá a periodicidade da inspeção veicular obrigatória para os automóveis usados nesses serviços, que poderá ser mais frequente que os de veículos comuns.
Essas exigências tornarão a concorrência mais equilibrada e darão a todos condições de “ganhar” os clientes pela qualidadee preço justo.

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