Sedersp é o verdadeiro representante dos empresários de motofrete no Estado de SP

O Sedersp ganhou do Semmec na Justiça do Trabalho
representatividade junto as empresas do segmento de entregas rápidas.

Todos os direitos de representar o sindicato laboral
(empresários do motofrete) agora são do Sedersp, que já assina há anos, as
convenções coletivas do setor com o SindimotoSP.

O Semmec não pode mais assinar convenções, representar
empresários de motofrete e falar pela categoria sob pena de pagar R$ 50 mil por
qualquer ato praticado com esses intentos.

A partir de agora, o Semmec, sindicato de gaveta do Sr. José
Antonio Brilhante – que cobrava mensalidade dos empresários de motofrete
irregularmente – não representa mais a categoria dos proprietários de empresas
de motofrete no Estado de São Paulo.

Ele perdeu a representatividade na Justiça do Trabalho em
audiência realizada dia 29/05/2016, às 17hs04, na sala de audiência da 60ª Vara
do Trabalho de São Paulo, tendo a frente dos trabalhos, a Juíza do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Dra Fernanda Zanon
Marchetti.

O que diz à sentença do Termo de Audiência – Processo n°
0002239-87.2015.5.5.02.0060 expedido pela juíza:

1.      Julga
procedente os pedidos feitos no processo pelo Sedersp.

2.      Julga
improcedente todos os pedidos no processo feitos pelo Semmec.

3.      Alerta
que o Semmec não pode recolher as contribuições sindicais junto aos empresários.

4.      Avisa
que o Semmec não pode assinar convenções coletivas.

5.      Declara
que o Semmec não representa a categoria dos empresários no Estado de SP.

6.      Determina
imediatamente o cancelamento sindical do Semmec no MTPS.

7.      Afirma
que o Sedersp é o representante legal dos empresários no Estado de SP.

Na sentença, o Semmec, diante de todas irregularidades
que cometeu, além da omissão e abandono da categoria laboral, conforme citado
no processo, informa:

1.      Teve
a cassação imediata de sua “suposta” representatividade junto ao MTPS.

2.      Terá
que arcar com as custas do processo no valor de R$ 35 mil – não inclusos nesse
valor, juros e correção monatária.

Portanto, o Sedersp é o SINDICATO DOS EMPRESÁRIOS no
Estado de SP que está autorizado a negociar as Convenções Coletivas com o
SindimotoSP.

“Fico feliz com o resultado porque a justiça foi
feita. Esse falso representante da categoria era, até antes de eu assumir a
presidência do SindimotoSP, o presidente do sindicato dos motoboys. Como, de
uma hora para outra ele vira presidente do sindicato patronal? Incoerente, no
mínimo. Além disso, no meu ponto de vista, as convenções coletivas fechadas com
o Semmec não tem validade nenhuma e não devem ser levadas a sério. Para os
sindicatos que fecharam com ele, sugiro que regularizem sua situação para não
sofrerem ações na justiça do trabalho.”

Gilberto Almeida dos Santos (Gil) – presidente do
SindimotoSP

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