Sancionada lei federal que obriga emplacamento de “Cinquentinhas” e exige, ainda, habilitação para o condutor

A obrigação de emplacamento e CNH para os condutores das famosas cinquentinhas foram regulamentadas por Lei Federal 13.154/15. Após publicação no Diário Oficial da União dia 31/8, esses ciclomotores terão que sair da loja emplacados. A lei ainda obriga que, os condutores possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, além de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que será emitido pelo Detran do Estado originário da compra.


Com a lei federal, as cinquentinhas passam a ser tratadas como qualquer outro veículo automotor estando sujeitas ao registro, licenciamento, emplacamento pelo órgão executivo de trânsito estadual e obrigatoriedade do uso da CNH. Os proprietários dos ciclomotores também deverão ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)


O procedimento para o emplacamento será o mesmo que é adotado para os outros veículos: o proprietário deverá levar à loja os documentos pessoais, que serão enviados junto com a nota fiscal para o Detran que fará o cadastro e emitirá o registro e o CRLV. A CNH para condução deverá estar em ordem, assim como para ter licença para dirigir outros veículos correspondentes a sua categoria.


Essa lei dará aos condutores mais responsabilidade na condução do veículo e com isso, proporcionar mais segurança no trânsito bem como diminuir os acidentes. Até então, esses veículos eram considerados pelo poder público como “bicicletas motorizadas”, porém, a velocidade que desenvolvem é maior e os acidentes acontecem com mais frequência e com maior intensidade. O que estava acontecendo também é que esses acidentes estavam aumentando (e entrando) nas estatísticas de acidentes com motos, uma incoerência se não eram consideradas motocicletas. 


Agora, com a lei, haverá “obrigação” dos poderes públicos se posicionarem a favor do assunto e tomar medidas mais austeras para reduzir acidentes com elas.

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