Rapiddo e Mc Donalds são condenadas a pagarem direitos trabalhistas a motoboy
O Processo Judicial Eletrônico – Data da Autuação:
17/04/2018 – com valor da causa: R$ 49.406,69, deu sentença em 1ª instância favorável
ao trabalhador motociclista profissional reconhecendo vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho contra a
RAPIDDO AGÊNCIA DE SERVICOS DE ENTREGA RÁPIDA S.A, A.L.B. COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA e ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Cabe recurso das empresas que
fazem parte do processo.
O trabalhador promoveu a ação através do Departamento
Jurídico do SindimotoSP, com supervisão do Dr Átila Dantas de Lima, por
entender que tinha direitos trabalhistas. Vale ressaltar que a Rápido e o Mc
Donalds foram condenadas conjuntamente.
Jurídico do SindimotoSP, com supervisão do Dr Átila Dantas de Lima, por
entender que tinha direitos trabalhistas. Vale ressaltar que a Rápido e o Mc
Donalds foram condenadas conjuntamente.
O sindicato vem batalhando desde o início da atuação das
empresas de aplicativos no motofrete porque elas precarizam as relações de
trabalho. Esse processo ganho pelo trabalhador mostra o que todo mundo já sabe,
ou seja, que é preciso equilíbrio entre as novas formas de trabalho,
principalmente as oferecidas por aplicativos no motofrete, e os direitos já conquistados durante 10 anos pelo SindimotoSP em prol do trabalhador motociclista profissional.
empresas de aplicativos no motofrete porque elas precarizam as relações de
trabalho. Esse processo ganho pelo trabalhador mostra o que todo mundo já sabe,
ou seja, que é preciso equilíbrio entre as novas formas de trabalho,
principalmente as oferecidas por aplicativos no motofrete, e os direitos já conquistados durante 10 anos pelo SindimotoSP em prol do trabalhador motociclista profissional.
No texto da Ação Trabalhista, entre várias situações a favor
do motoboy, JOÃO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO – Juiz do Trabalho, ressalta que…
do motoboy, JOÃO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO – Juiz do Trabalho, ressalta que…
“O emprego é bem social fundamental no nosso ordenamento,
garantido constitucionalmente. A modernização da tecnologia demanda uma
modernização dos conceitos jurídicos, mas com a finalidade de proteger os
valores fundamentais do Estado Social, ou seja, proteger a parte
hipossuficiente dentro de uma relação assimétrica – o trabalhador. Não se pode
exigir modernização do tratamento jurídico dado a determinada relação com o
objetivo de meramente permitir a exploração da força de trabalho humana sem
qualquer contrapartida social.”
garantido constitucionalmente. A modernização da tecnologia demanda uma
modernização dos conceitos jurídicos, mas com a finalidade de proteger os
valores fundamentais do Estado Social, ou seja, proteger a parte
hipossuficiente dentro de uma relação assimétrica – o trabalhador. Não se pode
exigir modernização do tratamento jurídico dado a determinada relação com o
objetivo de meramente permitir a exploração da força de trabalho humana sem
qualquer contrapartida social.”