Rapiddo e Mc Donalds são condenadas a pagarem direitos trabalhistas a motoboy

O Processo Judicial Eletrônico – Data da Autuação:
17/04/2018 – com valor da causa: R$ 49.406,69, deu sentença em 1ª instância favorável
ao trabalhador motociclista profissional reconhecendo vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho contra a
RAPIDDO AGÊNCIA DE SERVICOS DE ENTREGA RÁPIDA S.A, A.L.B. COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA e ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Cabe recurso das empresas que
fazem parte do processo.


O trabalhador promoveu a ação através do Departamento
Jurídico do SindimotoSP, com supervisão do Dr Átila Dantas de Lima, por
entender que tinha direitos trabalhistas. Vale ressaltar que a Rápido e o Mc
Donalds foram condenadas conjuntamente.

O sindicato vem batalhando desde o início da atuação das
empresas de aplicativos no motofrete porque elas precarizam as relações de
trabalho. Esse processo ganho pelo trabalhador mostra o que todo mundo já sabe,
ou seja, que é preciso equilíbrio entre as novas formas de trabalho,
principalmente as oferecidas por aplicativos no motofrete, e os direitos já conquistados durante 10 anos pelo SindimotoSP em prol do trabalhador motociclista profissional.

No texto da Ação Trabalhista, entre várias situações a favor
do motoboy, JOÃO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO  – Juiz do Trabalho, ressalta que…

“O emprego é bem social fundamental no nosso ordenamento,
garantido constitucionalmente. A modernização da tecnologia demanda uma
modernização dos conceitos jurídicos, mas com a finalidade de proteger os
valores fundamentais do Estado Social, ou seja, proteger a parte
hipossuficiente dentro de uma relação assimétrica – o trabalhador. Não se pode
exigir modernização do tratamento jurídico dado a determinada relação com o
objetivo de meramente permitir a exploração da força de trabalho humana sem
qualquer contrapartida social.”

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