Rapiddo é autuada pelo SRT-SP / MTE por irregularidades nas relações de trabalho

A Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) – Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), autuou a empresa de aplicativo de motofrete Rapiddo
após investigações e comprovação da relação de trabalho que existe entre
empresa e trabalhadores motociclistas.  Antes
disso, o Ministério do Trabalho já havia multado a Loggi em mais de R$ 2 milhões
e determinou que ela registrasse em carteira de trabalho mais de 500 profissionais.
Assim, as duas maiores empresas de aplicativo de motofrete foram multadas e
percebe-se o cerco fechando. Tendo as empresas de aplicativo de motofrete
reconhecer que existe vínculo empregatício com os trabalhadores motociclistas.



Os auditores-fiscais do
trabalho expediram 14 autuações e duas notificações para a Rapiddo, dentre as
irregularidades estavam a falta de reconhecimento do vínculo empregatício dos
motociclistas e do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS). A empresa também foi autuada em relação à falta de cuidados com saúde e
segurança do trabalho. Somados todos os valores, a multa foi de quase R$ 1
milhão. A Rapiddo foi notificada e tem até o dia 19 de junho para regularizar a
situação dos 675 motociclistas observados durante as investigações sob pena de
nova autuação.



O auditor-fiscal Sérgio Aoki
explica que, segundo as apurações realizadas, a empresa oculta a relação de
emprego com os motofretistas ao defender que se trata de um aplicativo para
facilitar a captação de clientes, porém, para a fiscalização, a atividade
principal da Rapiddo é o próprio serviço de entregas, sendo a programação de
aplicativos apenas o instrumental para esse negócio. “A empresa vende ao
cliente final um serviço de entregas rápidas com preço e produto definidos por
ela mesma. O cliente e o trabalhador não negociam entre eles e somente são
conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de
uma tabela definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma Sergio
Aoki, que coordenou a equipe de fiscalização durante um ano e composta pelos
auditores Rafael Brisque Neiva e Rafael Augusto Vido da Silva.



Segundo a fiscalização, todo o
procedimento de entregas é acompanhado pelo aplicativo que avalia, premia e até
dá punição ao trabalhador. “Veja que o sistema não é utilizado pelo
cliente do Rapiddo para identificar na Plataforma o motofretista que poderá
melhor prestar o serviço. O cliente, aliás, nem sabe quem o atenderá e muito
menos sabe sobre a sua avaliação. O sistema de avaliação é utilizado sim pela Rapiddo
para controlar e punir os trabalhadores, o que confirma o poder diretivo da
empresa”, afirma Aoki.



Segundo o MTE, outros
argumentos que provam a relação de emprego são tabela de preços imposta pela
empresa unilateralmente, agendamento para o atendimento de entrega, trabalhadores
disponíveis em determinadas regiões e horários que cumpram um número mínimo de
entregas nos locais, número de trabalhadores em sua base, modelo de
terceirização de serviços em nuvem, entre outros. Por essas questões é que os auditores
da SRT/SP – MTE  não tem dúvidas quanto
às irregularidades apontadas e ainda destacam fatos como o próprio trabalhador
arcar com os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as
ligações.



Além disso, o recolhimento
menor de ISS pela empresa para o Município leva a um rombo gigantesco das
contas previdenciárias, uma vez que não há recolhimentos de encargos pela
empresa que é beneficiária da mão-de-obra do motociclista profissional e que que
a ocultação da relação de emprego por meio dessa suposta intermediação leva a
um ganho de competitividade que tem levado, inclusive, ao fechamento das
empresas de motofrete express do mercado.



A SRT-SP / TEM também
encaminhou ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal para a
apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.