Motoca: receba advertência ao invés de multa

Só quem foi autuado pelo próprio Detran.SP pode acionar o órgão; quando concedida, advertência livra o motoca de pagar multa e de pontos na CNH. Pode fazer o pedido quem cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.


Como fazer o pedido ao Detran.SP


Clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”.


Fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. 


Preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página.


Digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários, listados na página, para possibilitar a análise.


Depois, basta fazer o acompanhamento do processo também pelo portal.


OUTRAS INFORMAÇÕES


Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD + (11) 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

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