Prefeitura de SP também troca multa por advertência

A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração, proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado, requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:


Antes da aplicação da Penalidade de Multa.
A infração cometida é de natureza média ou leve.
O requerente não pode ter em seu prontuário da CNH ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses.
Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
Se o veículo for de pessoa jurídica a Indicação do Condutor é obrigatória.
Se for apresentada Defesa da Autuação esta deve ser protocolada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito.


Para dar entrada no processo administrativo, siga o passo a passo AQUI.

O SindimotoSP disponibiliza Departamento de Recursos de Multa para esse serviço e outros relativos a documentação de motos e CNH de segunda, terça e sexta-feira das 13 às 17 hs – Rua Dr Eurico Rangel, 58 Brooklin Novo – SP.

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