Prefeitura de SP também troca multa por advertência
A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração, proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado, requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:
– Antes da aplicação da Penalidade de Multa.
– A infração cometida é de natureza média ou leve.
– O requerente não pode ter em seu prontuário da CNH ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses.
– Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
– Se o veículo for de pessoa jurídica a Indicação do Condutor é obrigatória.
– Se for apresentada Defesa da Autuação esta deve ser protocolada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito.
Para dar entrada no processo administrativo, siga o passo a passo AQUI.
O SindimotoSP disponibiliza Departamento de Recursos de Multa para esse serviço e outros relativos a documentação de motos e CNH de segunda, terça e sexta-feira das 13 às 17 hs – Rua Dr Eurico Rangel, 58 Brooklin Novo – SP.