Para os motociclistas profissionais a Lei Federal 12.009 estabelece regras para o exercício da profissão



Esta lei regulamenta o exercício das atividades para os profissionais em transportes de entrega de mercadorias e de passageiros. No Artigo 2º – Para o exercício das atividades é necessário:
I – Ter completado 21 anos. (acima dessa idade não tem restrição)
II – Possuir CNH pelo menos 2 anos na categoria “A – motocicleta”. (não conta 1 ano de provisória)  
III – Ser aprovado em curso especializado do Contran. (Curso 30 Horas obrigatório)

IV – Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran. (Colete deve ter logomarca do Denatran)

Para o exercício da profissão na capital de São Paulo, segundo a Lei Municipal 14491, também é necessário: estar inscrito no Cadastro Municipal de Condutores – CONDUMOTO da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 10 – Para a inscrição no Cadastro, os condutores deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Prontuário de condutor expedido pelo Detran, com extrato de pontuação por infrações de trânsito. (pedir para fins de direito) 
II – Certidão de antecedentes criminais expedida pelo Cartório do Distribuidor Criminal e pela Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital, bem como pela Justiça Federal, com as devidas certidões de objeto e pé ou execução penal explicativas quando houver anotação (ou o condutor tiver passagem pela justiça) 
III – Certificado de conclusão de Curso Especial de Treinamento e Orientação, fornecido por escolas ou entidades reconhecidas pela Secretaria Municipal de Transportes. (Curso 30 Horas do Contran) 
Art. 11 – O CONDUMOTO terá validade de 3 anos ou até o término do prazo de vigência da Carteira Nacional de Habilitação, caso esse venha a ocorrer antes, devendo ser renovado em, no máximo, 30 dias, após seu vencimento, sob pena de cancelamento. 
Parágrafo Único – Para a renovação do CONDUMOTO deverão ser atendidos todos os requisitos exigidos para sua concessão, previstos no art. 10 desta lei. 
Mais informações sobre 1° CONDUMOTO ou renovação do mesmo, dirigir-se ao DTP Rua Joaquim Carlos, 675 – Pari.

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