Para especialistas, tratar a situação dos entregadores e motoboys dentro do Tema 1389 – que discute ‘pejotização’ – é puro equívoco e retrocesso
Ao suspender os processos que discute vínculo trabalhista, bem como suscitar a pejotização em discussão a ser marcada no STF, o ministro Gilmar Mendes amplia o debate inserindo também o trabalho de entregadores e motoboys.
Com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) debaterá pelo menos três controvérsias relacionadas à contratação destes trabalhadores, entre outros.
A primeira questão é que o Supremo coloca todo mundo num conceito jurídico que, segundo especialistas em Direito do Trabalho, mais atrapalha do que ajuda. O trabalho via plataformas digitais envolve interesses das empresas de aplicativos e fere diretamente legislação trabalhista, porque direitos constitucionais são negados aos trabalhadores.
Num segundo momento, não deveria existir conflito ou debates porque já existe discussão através do Tema 1291-RG, de relatoria do ministro Edson Fachin, que tratou especificamente do reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e empresa administradora de plataforma digital. A decisão tomada na época deveria valer, assim, para entregadores e motoboys porque o julgamento teve do outro lado da questão justamente um empresa de plataforma digital que afirma ser de tecnologia, quando não é.
Finalizando, a terceira questão remete única e exclusivamente à proteção material dos direitos fundamentais, mantendo exclusividade dessa categoria ser registrada via CLT pelas empresas, já que o contrário disso seria fechar os olhos para a realidade, subvertendo o princípio da primazia da realidade já conquistada com sangue e luta, muita luta, pela categoria.
Ao olhar para a fala das empresas de app, quando dizem que seus colaboradores são PJs, atesta-se falta de verdade, porque na prática esses trabalhadores não colocam preço em seu trabalho, são beneficiados apenas com o cumprimento de metas estabelecidas pelas empresas – o que é proibido por lei federal, inclusive. Se atuam como autônomos, porque recebem punições e tem sua liberdade profissional reduzida em aceitar as condições impostas?
As empresas alegam que os tempos são outros, porém, estas empresas ao “enquadrarem” os entregadores e motoboys nessa ideologia que só beneficia elas mesmas, é retrocesso social vedado pelo ordenamento constitucional brasileiro.
O STF precisa de muita sabedoria e ouvir quem está do lado de cá dessa escravidão: os trabalhadores.