Pagamento de periculosidade é OBRIGATÓRIO para motociclista profissional. Não se deixe enganar!
O benefício é garantido pelo MTE
Tem
“patrão” obrigando trabalhador assinar holerite com indicação de PAGAMENTO da periculosidade, mas na realidade, não está pagando. Isso, além de ser ilegal, é coação e abuso de poder que resulta em ações de âmbito trabalhista e civil contra o empresário.
O
pagamento do benefício é obrigatório, inclusive, garantido na Lei Federal 12997 que tem no Diário Oficial da União (DOU) publicada a Portaria M.T.E. nº 5 – Art. 1º “que garante o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas profissionais”.
Além disso, as Convenções Coletivas (veja aqui) dos setores Dia,
Delivery, Jornais / Revista e Diferenciado, assinadas pelo SindimotoSP e os sindicatos patronais Sedersp, Sinhores, Sedijore e Simpi, GARANTEM E REFORÇAM O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
LEMBRAMOS QUE O VALOR A SER PAGO PELO EMPRESÁRIO É 30% SOBRE
O SALÁRIO DESCRITO NA CARTEIRA PROFISSIONAL E AINDA DEVE SER CALCULADO NAS FÉRIAS, 13°, RESCISÃO TRABALHISTA, APOSENTADORIA E DEMAIS DIREITOS TRABALHISTAS.
TRABALHADOR: não assine documento, recibo ou holerite se não
está recebendo. Denuncie a empresa no SindimotoSP ou diretamente no Ministério do Trabalho.
Garanta seus direitos!
Mais informações com nossos diretores de plantão no
SindimotoSP de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 8 às 17 horas – Rua Dr Eurico Rangel, 40 / Brooklin Novo – SP. |