Pagamento de periculosidade é OBRIGATÓRIO para motociclista profissional. Não se deixe enganar!

O benefício é garantido pelo MTE

Tem
“patrão” obrigando trabalhador assinar holerite com indicação de PAGAMENTO
da periculosidade, mas na realidade, não está pagando. Isso, além de ser ilegal,
é coação e abuso de poder que resulta em ações de âmbito trabalhista e civil
contra o empresário.

O
pagamento do benefício é obrigatório, inclusive, garantido na Lei Federal 12997 que tem no Diário Oficial da União (DOU) publicada a
Portaria M.T.E. nº 5 – Art. 1º “que
garante o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas
profissionais”
.

Além disso, as Convenções Coletivas (veja aqui) dos setores Dia,
Delivery, Jornais / Revista e Diferenciado, assinadas pelo
SindimotoSP e os sindicatos patronais Sedersp, Sinhores, Sedijore e Simpi,
GARANTEM E REFORÇAM O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

LEMBRAMOS QUE O VALOR A SER PAGO PELO EMPRESÁRIO É 30% SOBRE
O SALÁRIO DESCRITO NA CARTEIRA PROFISSIONAL E AINDA DEVE SER CALCULADO NAS
FÉRIAS, 13°, RESCISÃO TRABALHISTA, APOSENTADORIA E DEMAIS DIREITOS TRABALHISTAS.

TRABALHADOR: não assine documento, recibo ou holerite se não
está recebendo. Denuncie a empresa no SindimotoSP ou diretamente no Ministério do Trabalho.

Garanta seus direitos!

Mais informações com nossos diretores de plantão no
SindimotoSP de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 8 às 17 horas – Rua Dr Eurico Rangel,
40 / Brooklin Novo – SP.

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