Ontem publicamos nosso posicionamento em relação a novo texto referente a consulta pública que o MTE disponibilizará, na semana que vem, em relação ao adicional de periculosidade. Hoje, colocamos as “sugestões” que empresas querem que sejam revistas e aprovadas.

ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

1. O empregador de trabalhadores em atividades com motocicleta ou motoneta deve:
a) estabelecer programa de manutenção da motocicleta ou motoneta;
b) implementar programa de prevenção de acidentes;
c) fornecer, em perfeito estado de conservação e funcionamento, gratuitamente, capacete certificado no âmbito do SINMETRO e vestimentas de trabalho com proteções, integradas ou não, para joelho, cotovelo, coluna e ombros.

2. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

3. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual;
e) as atividades em que o uso da motocicleta ou motoneta seja inferior a 20% da jornada de trabalho.

Entendemos que, ao pilotar a motocicleta, o motociclista profissional está sujeito ao risco de acidentes, seja indo ou vindo para o local de trabalho, independente do tempo da jornada de trabalho, entre outros… portanto, deve receber a periculosidade em seu salário.

Mais informações há qualquer momento.

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