NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES DA EMPRESA “LOGGI” ACERCA DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Conforme tem sido noticiado pela mídia e difundido nas redes sociais nos últimos dias, a empresa “Loggi” foi autuada pelo MTE por irregularidades nas relações de trabalho, sendo-lhe imposta uma série de multas que totalizam cerca de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Em síntese, o MTE constatou formalmente aquilo que o SindimotoSP vinha apontando há anos: a empresa “Loggi” não é uma empresa de tecnologia, mas sim, uma empresa comum de motofrete que utilizava destes disfarces para ocultar o vínculo de emprego com seus trabalhadores: não só, mas pior: também foi constatado que estes disfarces criavam uma condição mais favorável à empresa, sendo esta a razão pela qual ela vinha conseguindo destruir o mercado de motofrete.

Porém, juntamente com a notícia da autuação, também foi divulgada uma lista de trabalhadores que serviram de base para a constatação, o que causou diversas dúvidas aos trabalhadores que estão na mesma situação e não viram seus nomes na tal lista.
Em breves palavras: não há motivo para preocupação por parte destes trabalhadores. Cada caso é um caso, e a análise da existência — ou não — de vínculo de emprego depende da análise de uma série de circunstâncias e a presença dos requisitos estabelecidos pelos artigos 2º e 3º da CLT.

Como descrito acima, a lista do MTE serviu de base para a constatação, de modo que não apresenta um rol taxativo de trabalhadores nestas condições, mas apenas exemplificativo. Vale dizer, o MTE não dispõe de pessoal suficiente para se dedicar única e exclusivamente à fiscalização realizada, de modo que é fisicamente impossível aos auditores fiscais analisar a situação de cada um dos mais de seis mil trabalhadores da empresa. Portanto, reitero: a lista possui caráter exemplificativo, e não taxativo.

Isso significa dizer que todo trabalhador que esteja nas mesmas condições constatadas pela fiscalização, isto é, nas mesmas condições que estão descritas no Auto de Infração, ainda que seu nome não conste da lista divulgada, também possui direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.

Todavia, conforme mencionado acima, a análise de cada caso deve ser individualizada, de modo a constatar-se a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, para então verificar-se a existência — ou não — de vínculo de emprego.

Assim, o SindimotoSP continuará fornecendo assistência jurídica a estes trabalhadores, através dos plantões realizados na sede da entidade, sendo que em janeiro será coordenada uma “força tarefa” para analisar tais casos, que será pessoalmente conduzida pelo advogado do Sindicato que a esta subscreve. Aguardem mais notícias, inclusive sobre datas, nos próximos dias.

Não esmoreçam, nem se deixem levar pelas notas divulgadas pela empresa: esta é apenas a primeira vitória da categoria face a precarização do setor. Juntos iremos obrigar, não apenas a Loggi, mas todas as empresas que usam destes subterfúgios a reconhecer os direitos do trabalhador motociclista. Junte-se a nós, pois juntos somos mais fortes e o Sindicato nada mais é que a casa do trabalhador.

Atenciosamente,
Dr. Alex dos Santos Silva
OAB-SP 384.321
OAB-DF 39.791
Chefe do Departamento Jurídico do SindimotoSP

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