NÃO AO PL 130 – Vereador Cristófaro (PSB) atende empresas de aplicativos

Defendemos um debate mais amplo com todo o segmento e fiscalização do direito do trabalho. Repudiamos o projeto favorecer apenas uma empresa de aplicativo e um vereador. VAMOS À LUTA MOTOCAS!

O Projeto de Lei 130/2019, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), possivelmente será votado nesta semana em sessão ordinária na Câmara Municipal de São Paulo e nós Motofretistas não podemos permitir que ele passe. PRESSÃO TOTAL. A medida atropelará de fato os interesses da categoria e beneficiará, exclusivamente, empresas de aplicativos, sim essas mesmas que faturam bilhões de reais e prejudicam milhares de Motofretistas que aceitam tais condições para sustentarem suas famílias.

VEJA A MANOBRA DO PROJETO

A proposta do PL “Altera a redação dos artigos 2º, 3º, 6º, 8º e 13, da Lei 14.491, de 27 de julho de 2007, que regulamenta a atividade de transporte de pequenas cargas denominado motofrete”. Confira o que diz o artigo 6º deste projeto maldoso: “As cooperativas, as associações, plataformas digitais de agenciamento e/ou intermediação de frete e aplicativos de entrega deverão ser constituídas exclusivamente por profissionais autônomos, portadores de licença para o serviço de motofrete, profissionais e veículos devidamente regulamentados pelo Município, salvo os profissionais celetistas”.

 

 PROJETO 130 VAI CONTRA DECISÕES DA JUSTIÇA

O Ministério Público do Estado de São Paulo tem diversas ações contra empresas de aplicativos, inclusive muitas delas já foram condenadas por não serem empresas de intermediação de negócios, mas de entrega de pequenas encomendas. De repente surge um vereador com uma proposta medonha de alterar a lei que regulamenta os motofretistas, dizendo que as empresas de aplicativos são de intermediação de negócios para terem trabalhadores autônomo, VERGONHOSO.

LOGGI ENVOLVIVA NO PROJETO?

Estranhamente, no parecer da Comissão de Administração Pública da Câmara sobre o PL 130, aparece a empresa de aplicativo LOGGI. Na página 3 do documento, ela diz trabalhar com 15 mil Motofretistas e que todos são microempreendedores individuais e recolherem previdência e impostos. Segundo a empresa, os profissionais têm autonomia para aceitar os fretes e trabalham em média quatro horas por dia. Ela diz que é amiga do trânsito e nunca registrou em seis anos uma vítima fatal em acidente. Será?!

O PROJETO DEFENDIDO PELO SINDICATO É Nº 578/2019
E sabe por quê?

Porque esse projeto realmente fará justiça, ou seja, as empresas de aplicativos terão responsabilidades sobre as contratações que fazem, situação essa que não estava prevista nas leis que regulamentam à categoria.

Vale relembrar que em setembro de 2019, após reuniões entre o SindimotoSP e a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara de Vereadores de São Paulo, foi criado o Projeto de Lei nº 578/2019 que realmente atende às demandas da categoria e dará um novo rumo a situação do motofrete na Capital paulista.  O PL regulamenta a Lei Federal nº 12.009, nº 12.436, nº 12.997 e atualiza a Lei Municipal nº 14.491.

A diferença Motofretista é que nosso PL, o 578, contempla a categoria. Já o do vereador Cristófaro, 130, favorece apenas a empresa de aplicativo.

VAMOS À LUTA! PRESSÃO TOTAL DA CATEGORIA.

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