Multa de trânsito dobrará valor. Veja também infrações mais comuns que os motocas cometem

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novos valores para as infrações de trânsito previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Elas começam a valer em novembro. São elas:

Infração leve (3 pontos na CNH):
de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento 66%).
Infração média (4 pontos na CNH):
de R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento 52%).
Infração grave (5 pontos na CNH):
de R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento 52%).
Infração gravíssima (7 pontos na CNH):
de R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento 53%).

Além disso, conforme
prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações gravíssimas têm
o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes.

De
acordo com a quantidade de multas que o condutor recebe, a soma dos pontos pode
resultar na perda da CNH. Isso ocorre quando
um condutor com CNH provisória atingir a soma de 4 pontos ou para o condutor que possui a CNH permanente totalizar soma de 20 pontos em um período de 12 meses, em ambos os casos, de acordo com a resolução n° 54/98 do Contran.

Algumas das Infrações mais comuns com motociclistas
Multas
gravíssimas
1.
Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias
2. Avançar sinal vermelho
3. Dirigir embriagado (superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue
4. 
Transportar criança menor de 7 anos
5. Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão
6. Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta
adequada.
7. Conduzir o veículo com placa ilegível ou sem licenciamento,
 fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados
Multas
graves
1. Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas
2. Não sinalizar mudança de direção ou de faixa
3. Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo
4. Ultrapassar pelo acostamento
5. 
Conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN ou com equipamento defeituoso
Multas
médias
1.
Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo
Cotran
2. Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias
3. Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da
mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria
subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e
horários proibidos pela sinalização ou na contramão
4. Fazer transporte remunerado de
pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo
com autorização da autoridade competente
5. 
Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN
6. 
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência
Multas
leves
1.
Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22h e 6h
2. Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto
para acesso a imóveis ou conversões à direita
3. Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro. Se o veículo
estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média
O SINDIMOTOSP DISPONIBILIZA DEPARTAMENTO DE MULTA PARA RESOLVER QUESTÕES LIGADAS A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA, TERÇA E SEXTA DAS 13 ÀS 17HS.

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