MPT emite Nota Técnica promovendo medidas de prevenção ao enfrentamento da violência e assédio nas relações de trabalho

A presente Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) tem o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas por empresas, pessoas físicas
empregadoras, sindicatos e órgãos da Administração Pública, nas relações de trabalho, a fim
de garantir a proteção de trabalhadoras e trabalhadores contra violência e assédio no trabalho  diante de medidas governamentais para a contenção da pandemia da doença infecciosa COVID 19.

Ante o exposto, diante da necessidade da adoção de medidas coletivas de reorganização e
contenção da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho, bem como de cuidado com a
saúde no mundo do trabalho, ORIENTA-SE A ATUAÇÃO DAS PROCURADORAS E
PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em especial das
Coordenadorias Regionais da COORDIGUALDADE e da CONALIS, da seguinte forma:

  1. previnam a violência e assédio no ambiente de trabalho e o adoecimento mental de seus
    integrantes;
  2. afastar as pessoas do grupo de risco, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas
    acima de 60 anos;
  3. considerar as orientações das autoridades públicas na implementação de medidas preventivas e
    de autocuidado para enfrentamento do COVID-19;
  4. estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, bem como
    orientar sobre as formas de prevenção;
  5. garantir que as pessoas trabalhadoras, estagiários, aprendizes, voluntários, entre outros, recebam
    treinamento para utilização de EPIs;
  6. manter informação clara, precisa e visível aos clientes e fornecedores sobre as medidas e protocolos
    que são utilizados para prevenir a contaminação do COVID-19 dentro do ambiente de trabalho;
  7. comunicar empresas prestadoras de serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa
    contratada em adotar todos os meios necessários para a proteção da saúde de trabalhadoras e
    trabalhadores em face do COVID-19.
Além dessas medidas, outras relativas aos temas DIÁLOGO SOCIAL, EQUIDADE DE TRATAMENTO,  TRANSPARÊNCIA E DIREITO DE INFORMAÇÃO, PROTEÇÃO DO TRABALHO, PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO, ADAPTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA e RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL estão dispostas e explicadas no documento que você lê na íntegra abaixo.



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