MPT emite Nota Técnica promovendo medidas de prevenção ao enfrentamento da violência e assédio nas relações de trabalho
A presente Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) tem o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas por empresas, pessoas físicas
empregadoras, sindicatos e órgãos da Administração Pública, nas relações de trabalho, a fim
de garantir a proteção de trabalhadoras e trabalhadores contra violência e assédio no trabalho diante de medidas governamentais para a contenção da pandemia da doença infecciosa COVID 19.
Ante o exposto, diante da necessidade da adoção de medidas coletivas de reorganização e
contenção da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho, bem como de cuidado com a
saúde no mundo do trabalho, ORIENTA-SE A ATUAÇÃO DAS PROCURADORAS E
PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em especial das
Coordenadorias Regionais da COORDIGUALDADE e da CONALIS, da seguinte forma:
- previnam a violência e assédio no ambiente de trabalho e o adoecimento mental de seus
integrantes; - afastar as pessoas do grupo de risco, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas
acima de 60 anos; - considerar as orientações das autoridades públicas na implementação de medidas preventivas e
de autocuidado para enfrentamento do COVID-19; - estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, bem como
orientar sobre as formas de prevenção; - garantir que as pessoas trabalhadoras, estagiários, aprendizes, voluntários, entre outros, recebam
treinamento para utilização de EPIs; - manter informação clara, precisa e visível aos clientes e fornecedores sobre as medidas e protocolos
que são utilizados para prevenir a contaminação do COVID-19 dentro do ambiente de trabalho; - comunicar empresas prestadoras de serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa
contratada em adotar todos os meios necessários para a proteção da saúde de trabalhadoras e
trabalhadores em face do COVID-19.