MPT emite nota técnica específica para empresas de aplicativo no motofrete observarem medidas sanitárias voltadas à preservação da saúde dos motoboys

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO / Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho – CONAFRET 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou Nota Técnica para as empresas de aplicativo que atuam no setor de motofrete, a fim de garantir a observância de medidas sanitárias voltadas à preservação da saúde dos trabalhadores e cidadãos que com eles tenham contato durante a execução de suas atividades profissionais. A observação e aplicação das regras do MPT devem ser seguidas imediatamente pelas empresas de apps em todo Brasil. 

Assim, as empresas ficam obrigadas a garantir informações claras a respeito das medidas de controle, condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas, bem como, orientações sobre uso, higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção em pontos designados como de intensa circulação desses profissionais e, ainda, aos trabalhadores que integrem o grupo de alto risco (como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes) assistência financeira para subsistência, a fim de que possam se manter em distanciamento social, enquanto necessário, sem que sejam desprovidos de recursos mínimos para sua sobrevivência. 

Também precisam expedir aos tomadores dos serviços de entrega orientação contendo medidas compulsórias de proteção aos profissionais de entrega quando da retirada de mercadorias em suas dependências, como condição necessária à continuidade da prestação dos serviços. 

Outra prerrogativa da Nota Técnica é estabelecer política de autocuidado aos profissionais para identificação de potenciais sinais e sintomas de contaminação do coronavírus, prestando assistência para encaminhamento ao serviço médico disponível, caso se constatem sintomas mais graves da doença.  

Devem garantir aos motoboys que necessitem interromper o trabalho em razão da contaminação pelo coronavírus, assistência financeira para subsistência, e, na hipótese de determinação oficial, por parte dos órgãos públicos competentes, de restrição de circulação pública de pessoas, que afetem as atividades profissionais desempenhadas, a prestação dos serviços ser paralisada imediatamente.  

Finalizando, sempre que necessário e orientado pelas autoridades de saúde locais, nacional e internacionais, adotar medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho. 
Abaixo, você confere o documento na íntegra. 

MOTOBOY, VEJA MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA À DOENÇA AQUI

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