Motociclista, veja o que fazer em caso de acidente. Manter a calma é fundamental. Campanha SindimotoSP por um trânsito mais seguro.


Em caso de acidente de trânsito, em que você seja a vítima, mantenha a calma. Agitação, stress, raiva e querer solucionar o problema “a força” não resolverá nada, pelo contrário, poderá aumentar a gravidade tanto fisicamente quanto juridicamente do acontecido.

  1. Em acidentes com vítimas, deve-se acionar Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) ou Bombeiros (ligue 193).
  2. Sinalizar imediatamente o espaço do acidente ligando, se possível, pisca-alerta, utilizar triângulo de carro, se houver, em uma distância mínima de 30 metros.
  3. Se possível, ligue para família, sua empresa ou amigos. Usar os grupos de Whatsapp pode agilizar o socorro e informações. 
Em situações de acidentes sem vítimas, é preciso retirar os veículos da via para não interromper o tráfego e anotar informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais.
Quando registrar B.O – fica por conta do interesse dos envolvidos, não é obrigatório em todas as situações (só em caso de vítimas). Quanto ao acionamento do seguro, as exigências são estipuladas pela empresa seguradora. 
A Polícia Militar registra por meio de seu endereço eletrônico (http://bit.ly/2bISHvr) boletins exclusivos de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais. Nas demais vias, o documento oficial pode ser elaborado no portal da Polícia Civil (http://bit.ly/1WiZf1g).
Posturas inadequadas e multas
Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. 
Omissão de socorro artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa no valor de R$ 957,70.
Deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas artigo 178 do CTB infração média com multa no valor de R$ 85,14 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
A curiosidade de outros motoristas infração média com multa no valor de R$ 85,14 e quatro pontos na habilitação.
Após o acidente – pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto condutores, passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente conhecido como Seguro DPVAT. Mais informações no link http://bit.ly/2czGQfK ou pelo telefone 0800-022-1204.
Como regularizar o veículo
Em casos de danos na numeração do motor ou do chassi, passo a passo está disponível nos links: http://bit.ly/2cmE2Hp (regravação do motor) e http://bit.ly/2bx5fGb (remarcação do chassi). O cidadão que necessita comprar peças para consertar o seu veículo envolvido em acidente pode consultar as empresas credenciadas pelo Detran.SP. Basta clicar no link http://bit.ly/2bz9TPA

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