Motoboys têm 100 mil vacinas da gripe liberadas pela Secretaria Municipal da Saúde atendendo solicitação do SindimotoSP
Além de poderem utilizar as UBS, o sindicato informa que também está solicitando mais vacinas, inclusive em todo estado de SP. |
Numa de suas maiores vitórias junto ao setor de motofrete, o SindimotoSP conseguiu que um lote de quase 100 mil vacinas fosse liberado, a partir de hoje (27/4) para os motoboys da cidade de São Paulo. O pedido foi atendido pela Prefeitura de São Paulo e intermediado pela Secretaria Municipal da Saúde.
Com essa conquista, os trabalhadores do motofrete que estão na linha de frente em relação ao coronavírus poderão ser imunizados. Sem essa intermediação do sindicato, os motoboys somente poderiam ser vacinados a partir do dia 9 de maio, na etapa final da campanha promovida pelo Ministério da Saúde.
“Para nossa categoria é uma grande vitória pela importância da vacina da gripe aos profissionais que estão trabalhando mais do que o dobro e expostos ao coronavírus, devido ao isolamento da população”, afirma Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do SindimotoSP e Febramoto. Vale ressaltar que a vacina da gripe facilita a identificação da Covid-19.
O SindimotoSP agradece o prefeito Bruno Covas, o Secretário de Saúde Municipal Edson Aparecido, a Dra. Maria Cristina, além dos funcionários da secretaria da saúde pelo empenho na agilização dessa vacinação exclusiva para à categoria. Com essa ação intermediada pelo SindimotoSP, os motoboys CLT, MEIs e autônomos poderão ser vacinados nas UBS municipais.
A prefeitura da capital já informou as Coordenadorias de Saúde das regiões Norte, Sul, Leste, Oeste, Sudeste e Centro que a partir do dia 27/04/2020, os motoboys estão no grupo para vacinação de Influenza.
Os profissionais motociclistas devem procurar a UBS mais próxima de sua residência ou trabalho e apresentar Carteira de Vacinação ou Cartão do SUS (ambos não obrigatório, mas importantes para registro no Sistema Único de Saúde), documento da moto com placa de São Paulo e um comprovante de função, a saber:
– CLT – carteira de trabalho com registro da empresa;